INDICAÇÃO Nº 049/2019, de Autoria do Vereador Carlos da Band, indicando seja determinado que a FARMÁCIA MUNICIPAL funcione, também no recesso e feriado (18 e 19/04), considerando que o Pronto Atendimento funciona 24 horas por dia, e assim poderá atender imediatamente as pessoas que necessitarem de medicamentos.