requerendo nos termos da Lei Orgânica, seja informado a este Vereador em qual prazo será resolvido juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, a fim de que a FARMÁCIA MUNICIPAL atenda das 9h às 18h, sem fechamento para o horário de almoço, visto que é uma fila enorme e cansativa de pacientes que se forma para receber medicamentos.