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TRIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA
 
08/11/2024
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
PRIMEIRO SECRETÃRIO VEREADOR MILSON TANCREDO
Crédito: ASSESSORIA DE IMPRENSA

TRIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA

Fonte: Secretária Geral

 

Nesta terça-feira dia 05, os vereadores e vereadora se reuniram em Sessão Ordinária, sob a Presidência do Presidente, Senhor Carlos Cesar Martins para deliberar a seguinte pauta:

 

Item I - Projeto de Lei n° 3797/2024 de autoria do Poder Executivo, Súmula: Promove alteração de eixos em logradouros do Município de Paiçandu, junto aos Mapas de Uso e Ocupações de Solo anexo I-A e I-B da Lei complementar n° 2490 de 18 de dezembro de 2015, em Segunda discussão e votação.

 

 

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO N° 131/2024 de autoria do Vereador Tancredo: O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal de Paiçandu, Indicando a instalação de espelho convexo na Avenida Silvio Alves, esquina com a Rua Odilon Tulio Vargas.

 

INDICAÇÃO N° 132/2024 de autoria do Vereador Douglas Enfermeiro: O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal de Paiçandu e ao Secretário de Saúde Thiago Céfalo, Indicando a criação de ações de saúde bucal, com avaliações, e encaminhamentos, para tratamento. Orientações da higienização oral correta (escovação), com foco na prevenção de doenças como cáries, gengivites e tártaros.

 

INDICAÇÃO N° 133/2024 de autoria da Vereadora Deisi Medeiros: A Vereadora que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal de Paiçandu, INDICANDO que seja cascalhado a rua Santo Antonio, entre os jardins Monte Cristo e Santa Luzia III parte.

 

 

INDICAÇÃO N° 134/2024 de autoria do Vereador Carlos Martins: O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal de Paiçandu, Indicando que a prefeitura manifeste-se sobre a aparente inconstitucionalidade dos arts. 3º, 5º e 6º da Lei Municipal n° 2.447/2015, de Paiçandu, Paraná.

 

INDICAÇÃO N° 135/2024 de autoria do Vereador Douglas Enfermeiro: O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal de Paiçandu e ao Secretário de Saúde Thiago Céfalo, Indicando o estudo para implantação de câmeras nos posto de saúde, nas áreas externas e internas aberta ao público.

 

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO N°24/2024 de autoria do Vereador Michael Brustulin: O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de MOÇÃO DE APOIO para o Excelentíssimo Deputado Jacovós, para a Casa Civil do Paraná e Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, manifestando total apoio ao projeto de Adequação (QPPP) da Polícia Penal do Estado do Paraná considerando que: A Polícia Penal do Paraná, instituição reconhecida pela Constituição Federal e Estadual, cumpre fundamental papel no sistema de segurança pública e de justiça, compondo com a polícia judiciária e a científica o conjunto de forças policiais civis do estado do Paraná, com quadros próprios de carreiras policiais. Desde a instituição da Polícia Penal no Paraná, a partir da Emenda Constitucional Federal nº 104/2019 e a Emenda Constitucional Estadual nº 50/2021, as responsabilidades operacionais dos policiais penais aumentaram substancialmente, passando esses profissionais a atuar em atividades anteriormente realizadas por outras forças policiais. Com as recentes inovações legislativas, os policiais penais do Paraná assumiram todas as carceragens de delegacias, todas as escoltas de presos e também a segurança armada das unidades penais, o monitoramento eletrônico, além da gestão do Departamento de Polícia Penal e suas unidades administrativas e operacionais da execução penal. Levando em consideração todos os fatos aqui apresentados, aguardamos que a Casa Civil do Governo do Paraná encaminhe o projeto de adequação do QPPP, conforme aprovado pelo Conselho da Polícia Penal, para a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a fim de que seja deliberado, aprovado e transformado em lei estadual.

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Plenário Vereador José de Souza Rocha, 08 de Novembro de 2024.

Carlos Cesar Martins

Presidente

 
 Galeria de Fotos
PRIMEIRO SECRETÁRIO VEREADOR MILSON TANCREDO VEREADOR CARLOS ITAIPU SEGUNDO SECRETÁRIO VEREADOR NILSON EXTRA BOM VEREADOR DJALMA DA AUTO ESCOLA VEREADOR OSVALDO MARINHO VEREADORA DEISI MEDEIROS VICE PRESIDENTE VEREADOR DOUGLAS ENFERMEIRO VEREADOR MICHAEL BRUSTULIN VEREADORES E POLICIAIS PENAIS PRESIDENTE VEREADOR CARLOS MARTINS
 
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