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TRIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA
 
08/11/2024
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
PRIMEIRO SECRETÃRIO VEREADOR MILSON TANCREDO
Crédito: ASSESSORIA DE IMPRENSA

TRIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA

Fonte: Secretária Geral

 

Nesta terça-feira dia 05, os vereadores e vereadora se reuniram em Sessão Ordinária, sob a Presidência do Presidente, Senhor Carlos Cesar Martins para deliberar a seguinte pauta:

 

Item I - Projeto de Lei n° 3797/2024 de autoria do Poder Executivo, Súmula: Promove alteração de eixos em logradouros do Município de Paiçandu, junto aos Mapas de Uso e Ocupações de Solo anexo I-A e I-B da Lei complementar n° 2490 de 18 de dezembro de 2015, em Segunda discussão e votação.

 

 

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO N° 131/2024 de autoria do Vereador Tancredo: O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal de Paiçandu, Indicando a instalação de espelho convexo na Avenida Silvio Alves, esquina com a Rua Odilon Tulio Vargas.

 

INDICAÇÃO N° 132/2024 de autoria do Vereador Douglas Enfermeiro: O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal de Paiçandu e ao Secretário de Saúde Thiago Céfalo, Indicando a criação de ações de saúde bucal, com avaliações, e encaminhamentos, para tratamento. Orientações da higienização oral correta (escovação), com foco na prevenção de doenças como cáries, gengivites e tártaros.

 

INDICAÇÃO N° 133/2024 de autoria da Vereadora Deisi Medeiros: A Vereadora que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal de Paiçandu, INDICANDO que seja cascalhado a rua Santo Antonio, entre os jardins Monte Cristo e Santa Luzia III parte.

 

 

INDICAÇÃO N° 134/2024 de autoria do Vereador Carlos Martins: O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal de Paiçandu, Indicando que a prefeitura manifeste-se sobre a aparente inconstitucionalidade dos arts. 3º, 5º e 6º da Lei Municipal n° 2.447/2015, de Paiçandu, Paraná.

 

INDICAÇÃO N° 135/2024 de autoria do Vereador Douglas Enfermeiro: O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal de Paiçandu e ao Secretário de Saúde Thiago Céfalo, Indicando o estudo para implantação de câmeras nos posto de saúde, nas áreas externas e internas aberta ao público.

 

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO N°24/2024 de autoria do Vereador Michael Brustulin: O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de MOÇÃO DE APOIO para o Excelentíssimo Deputado Jacovós, para a Casa Civil do Paraná e Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, manifestando total apoio ao projeto de Adequação (QPPP) da Polícia Penal do Estado do Paraná considerando que: A Polícia Penal do Paraná, instituição reconhecida pela Constituição Federal e Estadual, cumpre fundamental papel no sistema de segurança pública e de justiça, compondo com a polícia judiciária e a científica o conjunto de forças policiais civis do estado do Paraná, com quadros próprios de carreiras policiais. Desde a instituição da Polícia Penal no Paraná, a partir da Emenda Constitucional Federal nº 104/2019 e a Emenda Constitucional Estadual nº 50/2021, as responsabilidades operacionais dos policiais penais aumentaram substancialmente, passando esses profissionais a atuar em atividades anteriormente realizadas por outras forças policiais. Com as recentes inovações legislativas, os policiais penais do Paraná assumiram todas as carceragens de delegacias, todas as escoltas de presos e também a segurança armada das unidades penais, o monitoramento eletrônico, além da gestão do Departamento de Polícia Penal e suas unidades administrativas e operacionais da execução penal. Levando em consideração todos os fatos aqui apresentados, aguardamos que a Casa Civil do Governo do Paraná encaminhe o projeto de adequação do QPPP, conforme aprovado pelo Conselho da Polícia Penal, para a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a fim de que seja deliberado, aprovado e transformado em lei estadual.

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Plenário Vereador José de Souza Rocha, 08 de Novembro de 2024.

Carlos Cesar Martins

Presidente

 
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