REQUERIMENTO Nº 037/2016, de autoria do Vereador MARCELO NETH ENUMO, requerendo, com amparo legal na Lei Orgânica do Município de Paiçandu: Art. 20, Inciso XXV - § 1º - É fixado em quinze (15) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município prestem as informações e encaminhem os documentos pela Câmara, na forma da Lei. Art. 78 – DAS CERTIDÕES E INFORMAÇÕES – A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze (15) dias, certidões e ainda informações dos atos, contratados e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar, omitir ou retardar ou prestar declarações falsas na sua expedição. No mesmo prazo, deverão atender às requisições judiciais se outro não for fixado pelo Juiz, o envio de CÓPIA no seu inteiro teor do PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº 065/2016, Processo Administrativo nº 139/2016, de 01/07/2016, referente à Aquisição de equipamentos semafóricos e instalação dos mesmos em 02 (dois) cruzamentos no Município, para fins de direito de conhecimento deste Vereador.