A Vereadora que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA-Prefeito Municipal, requerendo nos termos da Lei Orgânica, requerendo que seja informado o valor autal existente na conta da Prefeitura referente ao pagamento do PMAQ do ano de 2020 e cioa-t y que seja informado quando e de que forma será realizado o pagamento do mesmo aos Agentes Comunitários de Saúde, Enfermeiras e Técnico de Enfermagem do Município de Paiçandu, visto que, de acordo com o acórdão N 1829/22 - Tribunal Pleno traz a seguinte informação:
“E possível a realização de pagamento de gratificação por desempenho a servidores aplicados na Atenção Básica de Saúde decorrente do programa Previne Brasil, instituído pela Portaria n° 2.979/19, emitida pelo Ministério da Saúde, inclusive de forma retroativa, por tal beneficio não estar abarcado pelas vedações constantes no art. 8o da Lei Complementar n° 173/20 - Para tanto, é necessário que o Município já tenha instituído beneficio equivalente, com fundamento no PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade antes de 20 de março de 2020, data de início da decretação do estado de calamidade pública, e que tal beneficio não tenha sido descaracterizado, somente sendo adequado por normativas municipais ao novo programa do Ministério da Saúde, o Previne Brasil. ” TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ
Ademais, é importante salientar a existência da Lei Municipal N 2.287, de 10 de setembro de 2013 que estabelece gratificação para os profissionais do estratégia saúde da família contratualizados ao programa de incentivo para melhoria da atenção básica - pmaq. e dá outras providências. Portanto, concluí-se que a presente lei foi instituída antes do período de calamidade pública.