A Vereadora que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor Ismael Batista - Prefeito de Paiçandu, requerendo o seguinte:
Esta vereadora foi procurada por alguns professores da rede pública do Município de Paiçandu - PR que estão atuando em sala de aula a mais de 30 anos e se veem prejudicados em relação a quantidade de níveis da Carreira do Magistério ser de 1 à 15, como mostra a seguir o artigo 48 da Lei 2329/2014 - Plano de Cargos, carreira e remuneração do magistério:
“Art. 48 Vencimentos referentes aos Níveis da Carreira do Magistério Público Municipal, será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do Vencimento Básico da Carreira:
Nível 1 -1,00;
Nível 2 -1,03;
Nível 3 -1,06;
Nível 4 -1,09;
Nível 5 -1,12;
Nível 6 -1,15;
Nível 7 -1,18;
Nível 8 -1,21;
Nível 9 -1,24;
Nível 10-1,27;
Nível 11 -1,30;
Nível 12 -1,33;
Nível 13-1,36;
Nível 14 -1,39;
Nível 15 -1,42.”
Fazendo com que, os anos trabalhados após o cumprimento dos 15 níveis, não tenham mais direito ao avanço horizontal, mesmo que estes professores tenham cumprido todos os critérios estabelecidos pela referida lei.
Diante desse fato, esta vereadora gostaria de saber se há possibilidade de analisar a Lei N° 2329/2014 e aumentar a quantidade de níveis de carreira para 20?