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LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Lei Municipal nú 1893/2008 - Projeto: 2156/2008
Lei Municipal nú 1892/2008 - Projeto: 2163/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica. Art. l° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 1.328.000,00 (Um Milhão Trezentos e Vinte Oito Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: 03.000 — Secretaria de Meio Ambiente 03.033 — Departamento de Meio Ambiente 03.033.18.541.0015.2110 — Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 3.3.90.39.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 09.000 — Secretaria de Educação 09.036 — Departamento de Ensino Fundamental 09.036.12.361.0010.2064 — Manutenção da Educ. Básica - Ensino Fundamental — Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00-01101 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 620.000,00 3.1.90.13.00.00-01101 — Obrigações Patronais R$ 106.000,00 09.036.12.361.0010.2065 — Manutenção da Educ. Básica — Ensino Fundamental — Fundeb 40% 3.3.90.30.00.00-01102 — Material de Consumo R$ 48.000,00 3.3.90.39.00.00-01102 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 4.4.90.52.00.00-01102 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 09.036.12.361.0010.2068 — Manutenção do Ensino Fundamental — Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00-31124 — Material de Consumo R$ 36.500,00 3.3.90.39.00.00-31124 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 14.500,00 09.051 — Departamento do Ensino Infantil 09.051.12.365.0010.2170 — Manutenção da Educação Básica — Ensino Infantil 10% FUNDEB 3.1.90.11.00.00-01101 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00 3.1.90.13.00.00-01101 — Obrigações Patronais R$ 38.000,00
Lei Municipal nú 1891/2008 - Projeto: 2162/2008
Abre Credito Adicional Suplementar, o Orçamento da Camara Municipal de Paiçandu, e dá outras providências, Artigo 1° - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 01.000.00.000.0000.0.000. 01.001.00.000.0000.0.000. 01.001.01.031.0001.2.101. 6 - 3.1.90.11.00.00 LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 01001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 15.000,00 9 - 3.1.90.94.00.00 01001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 TRABALHISTAS 10 - 3.3.90.14.00.00 01001 DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL 15.000,00 12 - 3.3.90.33.00.00 01001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 12.000,00 16 - 3.3.90.39.00.00 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA 53.000,00 JURÍDICA Total Suplernentação: 105.000,00
Lei Municipal nú 1889/2008 - Projeto: 2160/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar, no exercício de 2008 na Forma que especifica. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 261.700,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil e Setecentos Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: 02.000 — Gabinete do Prefeito 02.002 — Gabinete do Prefeito 02.002.04.122.0002.2001 — Manutenção do Gabinete do Prefeito 001 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civi 1 R 28.100,00 04.000 — Secretaria de Planejamento 04.011 — Gabinete do Secretário do Planejamento 04.011.04.121.0016.2009 — Manutenção da Secretaria de Planejamento 018 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 8.600,00 019 3.1.90.13.00.00-01000 — Obrigações Patronais R$ 1.700,00 06.000 — Secretaria de Finanças 06.024 — Divisão de Fazenda 06.024.04.129.0006.2040 — Manutenção das Atividades da Fazenda e Serviços Auxiliares 036 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 27.400,00 037 3.1.90.13.00.00-01000 — Obrigações Patronais R$ 500,00 08.000 — Secretaria de Agricultura 08.033 — Departamento de Agricultura e Abastecimento 08.033.20.605.0009.2058 — Manutenção do Departamento de Agricultura 063 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 24.900,00 064 3.1.90.13.00.00-01000 — Obrigações Patronais R$ 4.100,00
Lei Municipal nú 1888/2008 - Projeto: 2159/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica.Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 738.790,00 (Setecentos e Trinta e Oito Mil Setecentos e Noventa Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:05.000 — Secretaria de Administração05.016 — Gabinete do Secretário de Administração05.016.04.122.0006.2028 — Manutenção do Gabinete do Secretário032 3.3.90.36.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física RS 2.000,0010.000 — Secretaria de Saúde Pública10.045 — Fundo Municipal de Saúde10.045.10.301.0020.2074 — Manutenção do PAB Parte Fixa141 3.1.90.11.00.00-01303 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$150 3.3.90.36.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$398 4.4.90.52.00.00-01000 — Equipamento e Material Permanente R$40.000,00 3.000,00 30.000,0010.045.10.301.0020.2076 — Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde — PACS. 161 3.1.90.11.00.00-31495 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 57.000,0010.045.10.301.0020.2077 — Manutenção do Programa Saúde Bucal164 3.1.90.11.00.00-01303 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 90.000,00166 3.1.90.13.00.00-01303 — Obrigações Patronais R$ 18.900,00167 3.1.90.13.00.00-31495 — Obrigações Patronais R$ 3.500,0010.045.10.302.0021.2079 — Manutenção do MAC/SUS AIHS172 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 178.000,00178 3.3.90.30.00.00-01000 — Material de Consumo R$ 45.000,00179 3.3.90.30.00.00-01303 — Material de Consumo R$ 15.000,00181 3.3.90.39.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,0010.045.10.302.0024.2080 — Manutenção do Programa MAC/SUS — CAPS200 3.3.90.30.00.00-31499 — Material de Consumo R$ 6.000,0010.045.10.304.0023.2082 — Manutenção do Programa Vigilância Sanitária217 4.4.90.52.00.00-31497 — Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,0010.045.10.305.0023.2084 — Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica222 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00223 3.1.90.11.00.00-31497 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 5.000,00224 3.1.90.13.00.00-01303 — Obrigações Patronais R$ 7.000,0010.045.10.302.0024.2224 — Manutenção da Administração em Saúde2053.1.90.11.00.00-01303— Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal CivilR$55.000,002063.1.90.13.00.00-01000— Obrigações PatronaisR$15.000,002073.1.90.13.00.00-01303— Obrigações PatronaisR$22.390,002093.3.90.30.00.00-01303— Material de ConsumoR$20.000,0012.000 — Secretaria de Assistência12.047 — Gabinete do Secretário de Assistência Social12.047.08.244.0014.2091 — Manutenção das Atividades da Assistência Social244 3.3.90.36.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 4.000,00Total R$ 738.790,00
Lei Municipal nú 1887/2008 - Projeto: 2124/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica.Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 13.810,00 (Treze Mil Oitocentos e Dez Reais), bem como criar as rubricas específicas para pagamento de despesas, da seguinte forma:Suplementação10.000.00.000.0000.0.000.10.045.00.000.0000.0.000.10.045.10.301.0020.2.105.SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICAFUNDO MUNICIPAL DE SAUDEMANUTENÇÃO NO ATENDIMENTO DE SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA3.3.90.39.00.00 31495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA 11.413,00FÍSICA3.3.90.47.00.00 31495 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.397,00Total Suplementação: 13.810,00
Lei Municipal nú 1886/2008 - Projeto: 2151/2008
Lei Municipal nú 1885/2008 - Projeto: 2152/2008
Lei Municipal nú 1884/2008 - Projeto: 2145/2008
Lei Municipal nú 1883/2008 - Projeto: 2147/2008
 
PÁGINAS:    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450