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LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Lei Municipal nú 2156/2012 - Projeto: 2444/2012
SÚMULA - Autoriza O Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovará, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte, Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal n°. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$35.000,OO (Trinta E Cinco Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO: 09.000.00.000.0000. 0.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 09.037.00.000.0000.0.000 09.037.12.306.0010.2.069 0317 31120 - FNDE - PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$35.000,00 R$35.000,OO
Lei Municipal nú 2155/2012 - Projeto: 2443/2012
SÚMULA - Autoriza O Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovará, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte, Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal n°. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$300.000,OO (trezentos mil reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO 09.000.00.000.0000.0.000.000 SECRETARIA DE EDUCACAO 09.036.00.000.0000.0.000.000 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL COSNTRUÇÃO/ REFORMAS E /OU AMPLIAÇÃO DE SALAS DE AULA E 09.036.12.361.0010.1.018.000 CALCA0 03104 Educação 25% 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$300.000.00 TOTAL R$300.000,00
Lei Municipal nú 2154/2012 - Projeto: 2442/2011
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovará, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte, Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exerClClO de 2012 (Lei Municipal n°. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$8.920.143,70 (Oito Milhões Novecentos E Vinte Mil, Cento E Quarenta E Três Reais E Setenta Centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO 13.000.00.000.0000.0.000 13.013.00.000.0000.0.000 13.013. I 5.45 I .0005. 1.3 I 4 03 I 7 31788 - CONVENIO FUNASA SECRETARIA DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS CONSTo AMPLIAÇÃO REDE ESGOTO SANITÁRIO 4.4.90.5 I .00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$8.920.143,70
Lei Municipal nú 2153/2012 - Projeto: 2441/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovará, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte, Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exerClClO de 2012 (Lei Municipal nO. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$196.739,22 (Cento E Noventa E Seis Mil, Setecentos E Trinta E Nove Reais E Vinte E Dois Centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO 13.000.00.000.0000.0.000 13.013.00.000.0000.0.000 13.013.15.451.0005.1.008 31789 - CONVENIO MINSTÉRIO CIDADES 03000 - FONTE LIVRE SECRETARIA DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS PAV. ASFALT.IRECAP. E OPERo TAPA BURACOS 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$146.950,00 R$49.789,22 R$196.739,22
Lei Municipal nú 2152/2012 - Projeto: 2440/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovará, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte, Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exerClClO de 2012 (Lei Municipal nO. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$356.034,77 (Trezentos E Cinquenta E Seis Mil, Trinta E Quatro Reais E Setenta E Sete Centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO 13.000.00.000.0000.0.000 13.013.00.000.0000.0.000 13.013.15.451.0005.1.314 03000 - FONTE LIVRE SECRETARIA DE OBRAS DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS CONSTo AMPLIAÇÃO REDE ESGOTO SANITÁRIO 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$356.034,77 R$356.034,77
Lei Municipal nú 2151/2012 - Projeto: sem projeto
Lei Municipal nú 2150/2012 - Projeto: 2438/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercicio de 2012 (Lei Municipal nO. 211312011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$-75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO 14.000.00.000.0000.0.000 14.012.00.000.0000.0.000 14.012.15.452.0017.1.315 03000 - FONTE LIVRE SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONSTRUÇÃO BACIA DE CONTENÇÃO 4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$-75.000,00 RS-75.000,OO
Lei Municipal nú 2149/2012 - Projeto: 2437/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Munic,ipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, lei Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir‘ no orçamento do exercício, de 2012 (Lei Municipal n°. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito, Adicional Especial, no valor de R$507.773,91 (Quinhentos e sete mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO 09 09.036 09.036.12.361.0010.1.314.000 33787 - QUADRA LINARES PAC 11 31787 - QUADRA LINARES PAC 11 31787 - QUADRA LINARES PAC 11 . SECRETARIA DE EDUCACAO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL CONSTRUÇÃO QUADRA COBERTA ESC VEREADOR ANTONIO LlNARES 4.4.90.51.00.00 - OBRAS EINSTALAÇÕES 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$100.828,65 R$391.945,26 . R$15.000,00 R$507.773,91
Lei Municipal nú 2148/2012 - Projeto: 2436/2011
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exerClClO de 2012 (Lei Municipal nO. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO 14.000.00.000.0000.0.000 14.012.00.000.0000.0.000 14.012.15.452.0017.1.214 31787 - CONVEN10 CAMINHÃO LIXO 03000 - FONTE LIVRE SECRE.TARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS AQUISICAO EQUIPAMENTOS ATIVIDADES SERVICOS PUBLICOS 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS É MATERIAL PERMANENTE R$200.000,00 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$40.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO RS240.000,OO
Lei Municipal nú 2147/2012 - Projeto: 2435/2012
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, áreas destacadas do Lote nO 116 da Gleba Patrimônio Paiçandu, e‘ Lote 128 e 129, da Gleba Patrimônio Paiçandu, ambos neste Município de Paiçandu, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Paiçandu, estado do Paraná,‘ aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1°_ Fica por força da presente Lei, o Poder Executivo Municipal autOíizado a promov"er a desapropriação judicial ou amigável a fim de constituir de Servidão Administrativa, para passagem da GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS, das seguintes áreas: S 1°. Área de terras com 5.461,05 metros quadrados, destacadá no Lote de terias sob n° 116 (cento e dezesseis), sito na Gleba Patrimônio Paiçandu, neste Município de Paiçandu, Estado do Paraná, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: DIViDESE: "Principiando num marco de madeira de /( i que foi cravado na margem esquerda do Ribeirão Bandeirantes do Sul, a 20,00 metros da divisa com o Lote de terras n. 117, deste ponto segue paralelamente com a divisa do citado lote no rumo N035°00‘SE por cerca de 909,55 metros, até chegar a outro marco‘ fincado na divisa com a área destacada para‘ construção da Bacia de Amortecimento, deste ponto deflete a diref{a, no rumo NE 55°00 SO, por uma distância de 6,00 metros, até um marco semelhante aos outros. deste ponto segue no rumo SE 35°00 ‘NO , cerca de 910,80 metros até chegar a um marco cravado na margem esquerda do Ribeirão Bandeirantes do Sul, e finalmente subindo por este segue até o ponto de partida"
 
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