X

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(../../controlemunicipal/privado/site/camara/legislacao/lista_todas_leis.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/var/inga/cmpaicandu.pr.gov.br/:/var/inga/sistemas/:/var/inga/ingainformatica.com.br/:/var/inga/controlemunicipal.com.br/:/var/inga/sistema.controlemunicipal.com.br/:/usr/local/bin_safe/) in /ingadigital/inga/controlemunicipal.com.br/privado/site/camara/sequencia.php on line 493

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(../../../controlemunicipal/privado/site/camara/legislacao/lista_todas_leis.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/var/inga/cmpaicandu.pr.gov.br/:/var/inga/sistemas/:/var/inga/ingainformatica.com.br/:/var/inga/controlemunicipal.com.br/:/var/inga/sistema.controlemunicipal.com.br/:/usr/local/bin_safe/) in /ingadigital/inga/controlemunicipal.com.br/privado/site/camara/sequencia.php on line 496
LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Lei Municipal nú 2008/2010 - Projeto: 2288/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2010 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Paiçandu. Estado do Paraná aprovou eu Presidente da Mesa Executiva. encaminho ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para promulgação e sanção da seguinte. Art. l° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2010 (Lei Municipal nO. 1991/2009, de 29.12.2009), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 93.480,00 (Noventa e Três Mil Quatrocentos e Oitenta Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: 09.000 - Secretaria de Educação 09.037 - Merenda Escolar 09.037 .12.306.0010.2069 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar 3.3.90.32.00.00-31120 - Material de distribuição gratuita R$ 93.480,00 Art. 2 - Os recursos necessanos a cobertura do credito previsto no artigo 1°, no valor de R$ 93.480,00 (Noventa e Três Mil Quatrocentos e Oitenta Reais), serão cobertos decorrente do Provável Excesso de Arrecadação na fonte 31120 - FNDE Prog. Nacional De Alimentação Escolar, tendo em vista que as transferências serão maiores que o previsto, sendo contabilizada na seguinte receita: 17.21.35.03.00.00 - Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional De Alimentação Escolar - Pnae, conforme descrito acima. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Lei Municipal nú 2007/2010 - Projeto: 2293/2010
Lei Municipal nú 2005/2010 - Projeto: 2280/2010
Lei Municipal nú 2004/2010 - Projeto: 2286/2010
Lei Municipal nú 2003/2010 - Projeto: 2276/2010
Lei Municipal nú 2002/2010 - Projeto: 2279/2010
Súmula - Acrescenta parágrafos ao artigo 122 da Lei Municipal n° 1562/2003 de 08/11/2003, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Paiçandu e dá outras providências. Art. 1° - Fica por força da presente Lei acrescentado, ao artigo 122 da Lei Municipal nO 1562/2003, de 08/11/2003 que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Paiçandu, os seguintes parágrafos: 6° - O Fisco Municipal no âmbito do seu território poderá limitar a quantidade de notas fiscais a serem impressas conforme a necessidade do estabelecimento, sendo que todas as notas fiscais terão prazo de validade máxima de 18 (dezoito) meses a contar da data da AIDF-Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, observando: a) Deverá constar na nota fiscal a data da validade, considerando o termo inicial a partir da data; b) O estabelecimento que demonstrando fundamentalmente poderá requerer por nova autorização de impressão de documento fiscal, ainda que já tenha obtido autorização anterior; c) Além de demonstrar fundamentalmente acerca da necessidade de nova AIDF, deverá o estabelecimento apresentar o bloco/talonário/notas impressas utilizadas, bem como as que ainda restam para utilização para o Fisco Municipal se manifestar do pedido. d) O Fisco Municipal terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para conceder nova AIDF, no caso de negativa, deverá se fundamentada expressamente. Art. r - Esta Lei entra . em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Projeto Vetado nú 2001/2010 - Projeto: 2278/2010
Súmula - Estabelece normas para placas de identificação de inauguração de obras públicas no Município de Paiçandu, Estado do Paraná. Art. 1° - As obras públicas do Município de Paiçandu, quando de sua inauguração, deverá constar a data, mês e ano da inauguração, bem como o nome das autoridades do Poder Executivo. Como Prefeito, Vice-Prefeito e do Secretário da pasta a que está veiculada a obra, e, ainda o nome dos integrantes do Poder Legislativo Municipal. Art. r - Quando da ampliação, reforma, ou qualquer melhoria acrescentada em obra pública existente no Município, o Poder Executivo, deverá manter as placas de identificação da inauguração e das demais que foram incorporadas por ocasião das reformas, melhorias e ampliações. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. VETADO
Lei Municipal nú 2000/2010 - Projeto: 2283/2010
Lei Municipal nú 1999/2010 - Projeto: 2275/2010
A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou, eu, Presidente da Mesa Executiva, encaminho ao Excelentissimo Prefeito Municipal, para promulgação e sanção da seguinte, LEI: Art. 10 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no exercício de 2010, na Forma que especifica. Art. 10_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2010, (Lei Municipal nO 1991/2009, de 29/12/2009), um crédito adicional especíal no valor de R$-61.913,OO (sessenta e um mil novecentos e treze reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO 03.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 03.053.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 03.053.18.541.0015.1.015 - AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FU DO MU ICIPAL DE MEIO AMBIENTE 250-4.4.90.52.00.00 - 1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE- 23.100,00 03.053.18.541.0015.2.115 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 246-3.390.30.00.00 - 01000 - MATERIAL DE CONSUMO 17.513,00 248-3.3.90.36.00.00 - O I 000 - OUTROS SERViÇOS DE TERCEIRO P. FÍSICA 3.340,00 247-3.3.90.39.00.00 - 01000 - OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS P.JURÍDICA. 17.300,00 249.3.3.90.47.00.00 - 01000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONSTRIBUTIVAS 660,00 Total suplementação: 61.913,00
Lei Municipal nú 1946/2010 - Projeto: 2218
 
PÁGINAS:    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450