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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 801
Ano: 1994
Projeto: 871/94
Súmula:

Concede desconto de 30% (trinta por cento) referente a I.P.T.U. e taxas inseridas em carnês a todos os proprietários de imóveis localizados neste Município que estejam inadimplentes, cujas Pavimentações tenham sido efetuadas até dia 31 de dezembro de 1.993.

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 801-94
CAPA
PROJETO DE LEI N°871 /1994
LEI N°801/1994
 
   
   
   
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