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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Projeto de Lei Retirado de Pauta
nú /2007
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Projeto: 2050/2007
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Conceder a Isenção do IPTU, conforme Previsto na Lei Municipal nº 1729-2005 de 10 de julho de 2006 para empresas que se instalar no Município. (H.O. Industria e Comércio de Calçados Ltda).
Projeto de Lei Retirado de Pauta
nú /2007
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Projeto: 2051/2007
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Conceder a Isenção do IPTU, conforme Previsto na Lei Municipal nº 1729-2005 de 10 de julho de 2006 para empresas que se instalar no Município.(Incomesc - Industria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda.
Projeto de Lei Retirado de Pauta
nú /2007
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Projeto: 2052/2007
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Conceder a Isenção do IPTU, conforme Previsto na Lei Municipal nº 1729-2005 de 10 de julho de 2006 para empresas que se instalar no Município.(Marmoraria Continental Ltda.).
Projeto de Lei Retirado de Pauta
nú /2007
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Projeto: 2053/2007
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Conceder a Isenção do IPTU, conforme Previsto na Lei Municipal nº 1729-2005 de 10 de julho de 2006 para empresas que se instalar no Município.(T. Modolo Confecções Me.).
Lei Municipal
nú 2000/2006
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Projeto: 2000/2006
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO, ENDEREÇO, CONCEPÇÃO, ORDENAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO MOBILIÁRIO URBANO DE PAIÇANDU EM CONFORMIDADE COMA LEI DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal
nú 1981/2006
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Projeto: 1981
Prorroga licença-maternidade às servidoras do Município de Paiçandu por mais 60 (sessenta) dias. Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação de licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias, além do previsto art. 71 XI da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único — A contagem desse período inicia-se no primeiro dia subseqüente ao término da licença-maternidade prevista no art. 71 XI da Lei Orgânica do Município.
Lei Municipal
nú 1960/2006
-
Projeto: 1960/2006
Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Limpeza Setorizada de Galhos e Entulhos, a ser implantado na zona urbana do Município do Rio de Paiçandu, e dá outras providências. Art. 1° - O Município de Paiçandu, incentivará a coleta de Galhos e Entulhos na zona urbana da sede e do distrito do Município de Paiçandu-Pr. Art. 2° - Para a implantação das disposições da presente Lei, o Poder Executivo Municipal regulamentará por decreto no prazo de 90 dias a presente lei, estabelecendo os setores da zona urbana, onde será feita a coleta de galhos e entulhos, e fixará os dias do mês ou da semana, em que os Caminhões irá passar para fazer a retirada dos galhos e entulhos, devendo dar ampla divulgação. por meios de folhetos, e outros meios de informação que seja necessário para orientação da população.
Lei Municipal
nú 1803/2006
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Projeto: 2000/2006 A
INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PAIÇANDU. QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS NA ELABORAÇÃO DE PROJETO, OBRAS E EDIFICAÇÕES. CAPÍTULO 1 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO Art. 1° - Esta Lei, com base na Lei do Plano Diretor Municipal, artigo 192, institui o novo Código de Edificações do Município de Paiçandu, instrumento normativo que visa disciplinar a elaboração de projetos, obtenção de licenciamento, ordenamento, manutenção, execução e fiscalização das obras e edificações, assim como as condições mínimas que satisfaçam à segurança, o conforto e a higiene dos usuários diretos e indiretos.
Lei Municipal
nú 1801/2006
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Projeto: 1997A/2006
DISPÕE SOBRE O PLANO VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAIÇANDU. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - Fica instituído o Plano Viário do Município de Paiçandu, instrumento de planejamento, de caráter dinâmico, vinculado à realidade urbana e rural, e a serviço do desenvolvimento da comunidade local, do bem estar de sua população e da ação governamental nos seus múltiplos aspectos, organicamente integrado e harmônico nos seus elementos componentes e com o que dispõe a Lei do Plano Diretor Municipal e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município. Parágrafo Único - A Plano Viário decorre do planejamento físico e funcional do território e sua obtenção se processará com observância das normas técnicas indicadas na presente Lei.
Lei Municipal
nú 1800/2006
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Projeto: 1998/2006
INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PAIÇANDU, INSTRUMENTO NORMATIVO QUE VISA DISCIPLINAR MEDIDAS DE POLÍTICA ADMINISTRATIVA RELACIONADAS À HIGIENE, SEGURANÇA, ORDEM E COSTUMES PÚBLICOS.
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