LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1656 |
Ano: | 2006 |
Projeto: | 2002/2006 |
Súmula: | Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.Art. 2° - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil. |
Observações: | Autor:Poder Executivo. |
ANEXOS | |
PROJETO | |
Publicação Lei 1758-2006 | |
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