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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1656
Ano: 2006
Projeto: 2002/2006
Súmula:

Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.Art. 2° - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil.

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
PROJETO
Publicação Lei 1758-2006
 
   
   
   
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