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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1981
Ano: 2006
Projeto: 1981
Súmula:

Prorroga licença-maternidade às servidoras do Município de Paiçandu por mais 60 (sessenta) dias.

Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação de licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias, além do previsto art. 71 XI da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único — A contagem desse período inicia-se no primeiro dia subseqüente ao término da licença-maternidade prevista no art. 71 XI da Lei Orgânica do Município.

 
ANEXOS
 
PROJETO
 
   
   
   
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