SÚMULA: Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Municipio Paiçandu, Estado do Paraná sanciono a seguinte: A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Art. 1° O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins urbanísticos e tributários. 1 As zonas urbanas no Municipio, para efeito desta Lei, serão as constantes dos Anexos I, li, 111 e IV desta Lei ou outras definidas em lei própria. 2 A zona rural é constituída pelo restante do território do Município. Art. 2 A representação do perímetro da zona urbana e o cálculo analítico de área constam dos seguintes anexos, partes integrantes da presente Lei: I - Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal; II - Anexo II - Descrição e Cálculo Analftico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas - Sede Municipal; 111 - Anexo 111 - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Água Boa; IV - Anexo IV - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas Distríto de Água Boa; Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. |