LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 431 |
Ano: | 1985 |
Projeto: | 440 |
Súmula: | Acrescenta um inciso ao ;artigo 159, da Lei Municipal n 9 182/73 onde diz que o funcionário serã aposentado, com proventos proporcionais, quando contar com mais de 20 ( vinte ) anos de serviço Público |
ANEXOS | |
PROJETO | |
LEI | |
CAPA | |
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