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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 2139/2012
-
Projeto: 2421/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÁMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovará, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte, LEI: Art. lU - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exerG.ício de 2012 (Lei Municipal nO. 2113/20 I 1, de 26.12.20 II), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA 10.045.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.045.10.304.0023.2.076. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM VIGILANCIA SANITÁRIA 3.3.72.92.00.00 01303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000,00 Total Suplementação: 1.000,00
Lei Municipal
nú 2138/2012
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Projeto: 2428/2012
SÚMULA: Altera, em atendimento ao Piso Nacional do Magisterio, os vencimentos do anexo I integrante da Lei Municipal nO 1920/2008 do Quadro do Magistério. A Câmara Municipal de Paiçandu. estado do Paraná. aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. LEI: ART. 1 ° - Fica, por força da presente Lei,em conformidade com o Piso Nacional do Magistério, alterados em 14,230/0 (Quatorze e vinte e treis por cento), os vencimentos do anexo I integrante da Lei Municipal nO 1920/2008 do Quadro do Magistério, que passam a vigorar na forma dos novos anexos integrantes desta Lei, retroativos ao mês de janeiro de 2012. PARAGRAFO úNICO - A diferença salarial dos meses de janeiro e fevereiro serão pagos na folha do mês de abril/2012.
Lei Municipal
nú 2137/2012
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Projeto: 2427
SÚMULA: Isenta Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Art. 1 ° - Fica o Município de Paiçandu de Paiçandu, Estado do Paraná, autorizado a isentar ITBI (Imposto Sobre a ‘rransmissão de Bens Imóveis),devido na transação onerosa do in1óvel constituído pela Data 40, Quadra 03 Jardim Parque Industrial e Residencial Bela Vista, enl favor da Associação de Moradores do Jardim Bela Vista, CNPJ 04.362.373/0001-63, com sede provisória na Rua Angelina Neri Todon 45 CEP 87140-000, Jardim Bela Vista Paiçandu Paraná.
Lei Municipal
nú 2136/2012
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Projeto: 2422/2012
SÚMULA: Altera o Artigo 2° da Lei Municipal nO 1559/2003 datada de 9/12/2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, estado do Paraná, aprovou e Eu PREFEITO MU ICIPAL, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1 ° - Fica por força da presente Lei alterado o Artigo 2° da Lei Municipal nO 1559/2003 datada de 29/12/3003, passando a vigorar a seguinte redação: "Art. 2° - Para a execução e consecução dos resultados do obj‘etivo proposto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar com a destinação de recursos financeiros no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ANPR - Associação Norte Paranaense de Reabilitação, na cidade de Maringá. " Art. 2° - As despesas decorrentes desta subvenção correrão por conta da dotação orçamentária nO 12.122.00 I 0-2.350.000 manutenção educação com auxilio para estudantes fora do município 3.3.50.43.00.00.00. - subvenções sociais. Art.]O - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrario.
Lei Municipal
nú 2135/2012
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Projeto: 2425
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder às medidas visando a participação do Município de Paiçandu no Programa "Minha Casa, Minha Vida", instituído pela Lei Federal nO. 11.977, de 7 de julho de 2009, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ,aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 li. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder todas as medidas necessárias à efetiva participação do Município de Paiçandú no Programa "Minha Casa, Minha Vida", instituído pelaI Lei Federal nO. 11.97 , de 07 de julho de 2009, visando diminuir o déficit habitacional da população.
Lei Municipal
nú 2134/2012
-
Projeto: 2424
Súmula: Altera a Lei nO 1.798/2007, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paiçandu. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Arf. l°. Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 35 da Lei nO 1.798, de 05 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: "Art. 35 ... Parágrafo Único. No Solo Urbano de Interesse Social Um (SU-IS/1), as 224 residências que poderiam ser construídas nos lotes 193, 194, 195 e 196 de acordo com esta lei, serão substituídas por igual número de unidades de moradia em edifícios de apartamentos, conforme segue: I - Os edifícios de apartamentos serão implantados no lote 191 e 192; II - Os apartamentos serão enquadrados nas normas do Programa Minha Casa Minha Vida, em obediência à Lei Federal nO 12424/2011 que alterou a Lei Federal nO 1197712009 e que disciplina áreas mínimas de construção e ambientes, bem como os critérios para o fínanciamento de habitação de interesse social, sendo que no mínimo as 224 unidades atenderão as famílias que tenham renda até o teto de 3 salários mínimos de acordo com art. 3° 96 item III da lei federal n° 12.424 de 16 de junho de 2011; III - Os edifícios de apartamentos poderão ser construídos com até 7 (sete) pavimentos; IV - Uma vez atendida a função de interesse social nos lotes 191, 192, os lotes 193, 194,195 e 196 poderão ser destinados a loteamento aberto, de acordo com os parâmetros estabelecidos para Solo Urbano Estritamente Residencial (SU-ER)." Arf. r - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arf. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2133/2012
-
Projeto: 2418/2012
SÚMULA: Altera o numero de Cargos de Educador Infantil do Anexo I da Lei Complementar n° 1695/2005, data de 28 de dezembro de 2005. A Câmara Municipal de Paiçandu, estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI ART. 1°_ Fica alterado, a partir de 10 de março de 2012, o Anexo I da Lei Complementar n o 1695/2005, data de 28 de dezembro de 2005, elevando para 150 (cento e cinquenta) , o numero de Cargos de Educador Infantil. ART. 3° - Esta Lei entrará em vIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Lei Municipal
nú 2132/2012
-
Projeto: 2419/2012
SÚMULA - Dispõe sobre o corte do fornecimento residencial de água por falta de pagamento da tarifa correspondente.
Lei Municipal
nú 2131/2012
-
Projeto: 2420
Autoriza O Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARAnA, aprovará, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte. Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nº. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de RS 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementacão 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.033.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 08.033.20.605.0009.1.220. AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA 4.4.90.52.00.00 31777 Equipamento e Material Permanente 260.000,00 Total Suplementação: 260.000,00
Lei Municipal
nú 2130/2012
-
Projeto: 2423/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nO. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.542,87 (cem mil reais, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Descrição Fonte Valor 07.000 - Secretaria de Indústria e Comércio 07.029 - Divisão de Indústria e Comércio 07.029.04.122.0008.1.250 - Conclusão Barracão Industrial - 2009 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 33775 69.042,87 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 31775 3.500,00 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 03000 20.000,00 Total 100.542,87
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