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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 2043/2010
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Projeto: 2330/2010
SÚMULA - Denomina Rua Projetada 05. localizado no Parque Süo Jorge no Município de Paiçandu, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA aprovou E eu. Presidente da Mesa Executiva nos termos regimentais encaminho ao Senhor Prefeito Municipal para promulgação e sansão, da seguinte, LEIArt. 1 - Por força da presente Lei a Rua localizada no Parque São Jorge no trecho que compreende da PR 323 à Rua dos Andradas, Município de Paiçandu do Estado do Paraná passa a ser denominada "Rua Helio Noveli",Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,Art. 3° - Esta Lei cntrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2042/2010
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Projeto: 2326/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Projeto Atividade, no exercício de 2010 na Forma que especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2010 (Lei Municípal nO. 199 I 12009, de 29.12.2009), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$32.520,00 (Trinta e Dois Mil Quinhentos e Vinte Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:12.000 - Secretaria de Assistência Social12.049 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente12.049.08.243.0014.6093 - Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente3.3.90.30.00.00-01000 - Material de Consumo R$ 11.235,003.3.90.36.00.00-01000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 6.510.003.3.90.39.00.00-01000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 11.235,003.3.90.47.00.00-01000 - Obrigações tributárias e Contributivas R$ 3.540,00Total. R$ 32.520.00
Lei Municipal
nú 2041/2010
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Projeto: 2329
Declara de Utilidade Pública Municipal o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PAIÇANDU-FUMMAP.Art. 10 - Fica, por força da presente Lei declarado de Utilidade Pública Municipal o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PAIÇANDU FUMMAP, com sede e foro no Município de Paiçandu, Estado do Paraná,localizado Av Ivaí, 447 - centro, CEP 87.140.000, entidade sem fins lucrativos e sem qualquer distinção racial, econômica, social, religiosa ou cultural, inscrita no CPNJ n° 11034939/0001-93.Art. 2 - Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2040/2010
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Projeto: 2327/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial, no exercício de 2010 na Forma que especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,Art. l° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2010 (Lei Municipal nO. 1991/2009, de 29.12.2009), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 427.719,64 (Quatrocentos e Vinte Sete Mil Setecentos e Dezenove Reais e Sessenta e Quatro Centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:Descrição Fonte Valor06.000 - Secretaria de Finanças06.024 - Divisão de Fazenda06.024.04.129.0006.2040 - Manut.das Ativ.da Fazenda e Serviços Auxiliares3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33747 17.345,293.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33770 10.374,3514.000 - Secretaria de Serviços Públicos14.012 - Departamento de Serviços Públicos14.012.15.452.0017.12 I 7 - Obras na Melhoria da Iluminação Pública4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 03507 400.000,00Total 427.719,64
Lei Municipal
nú 2039/2010
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Projeto: 2324/2010
SÚMULA - Altera a Lei Municipal n° 1359/2000, que cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, em atendimento ao artigo 26 da Resolução n° 38/FNDE. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADODO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,Art. 1° - Fica por força da presente Lei, alterado o Artigo 2°, e os incisos I e V, da Lei Municipal nO 1359/2010, de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, no âmbito do Município de Paiçandu, em atendimento ao artigo 26 da Resolução n° 38/FNDE, que passará a ter a seguinte redação:"Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. I ° é constituído por 07 (sete) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos conforme representação e indicação a seguir discriminados:I - Fica excluído o representante do Legislativo Municipal;V - 02 (dois) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes.Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2038/2010
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Projeto: 2322/2010
SÚMULA - Autoriza os proprietários de sepulturas (carneiro simples ou duplo) do Cemitério de Paiçandu e do Distrito de Água Boa, a construir sobre o existente mais um sepulcro. A Câmara Municipal de Paiçandu do Estado do Paraná aprovou e eu Presidente da Mesa Executiva. encaminho ao Excelentissimo Prefeito Municipal para promulgação e sanção da seguinte. Art. 1° - Fica por força da presente Lei autorizado os proprietários de sepulturas (cameiro simples ou duplo) a construir sobre o existente mais DOIS sepulcros não podendo ultrapassar o limite de dois sepulcros acima do nível do solo. PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura Municipal de Paiçandu, por meio do Departamento de Engenharia, tiscalizará as sepulturas existentes, bem como acompanhará as construções sobre as existentes. exigindo que as mesmas sejam construídas com lajotas deitadas. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2037/2010
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Projeto: 2321/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2010 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2010 (Lei Municipal n°. I99I12009, de 29.12.2009), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:Suplementação03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO03.033.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO03.033.18.541.0015.2.110. MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO3.3.90.39.00.00030000UTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 120.000,00Total Suplementação: 120.000,00
Lei Municipal
nú 2036/2010
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Projeto: 2320/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2010 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2010 (Lei Municipal nO. 199112009, de 29.12.2009), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 252.500,00 (Duzentos e Cinqüenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), bem como criar rubrica específica para o pagam ento de despesas, da seguinte forma:Suplementacão09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO09.036.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL09.036.12.361.0010.2.068. CONSTRUÇÃO REF.lAMPLIAÇÃO DE CENTROS DE PRATICAS AOSESPORTES3.3.90.30.00.00 31124 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,0013.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS13.013.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS13.013.15.451.0005.1.008. PAV.ASFALT.lRECAP.E OPER.TAPA BURACOS4.4.90.51.00.00 31780 OBRAS E INSTALAÇÕES217.500,00Total Suplementação: 252.500,00
Lei Municipal
nú 2035/2010
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Projeto: 2319/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel à DUDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, nos termos da Lei Municipal nO J 729/2006 e Lei Municipal nO 1791/2007 de 09 de novembro de 2007.A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou, eu, Presidente da Mesa Executiva, encaminho ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para promulgação e sanção da seguinte,Art. l° - Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel à DUDORA INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ do MF sob nO 08.666.433/0001-92, com ramo de atividade de fabricação de calçados, com sede na Rua Marechal Castelo Branco, 2.780, no Parque Industrial e Residencial Bela Vista, neste Município.PARÁGRAFO ÚNICO - O benefício de que trata este artigo será concedido pelo período de OI (um) ano, sendo revogado automaticamente em caso de mudança de endereço ou cessação das atividades, que será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Lei Municipal
nú 2033/2010
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Projeto: 2310/2010
SÚMULA: Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Municipio Paiçandu, Estado do Paraná sanciono a seguinte:A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,Art. 1° O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins urbanísticos e tributários.1 As zonas urbanas no Municipio, para efeito desta Lei, serão as constantes dos Anexos I, li, 111 e IV desta Lei ou outras definidas em lei própria.2 A zona rural é constituída pelo restante do território do Município.Art. 2 A representação do perímetro da zona urbana e o cálculo analítico de área constam dos seguintesanexos, partes integrantes da presente Lei:I - Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal;II - Anexo II - Descrição e Cálculo Analftico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas - SedeMunicipal;111 - Anexo 111 - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Água Boa;IV - Anexo IV - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas Distrítode Água Boa;Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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