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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Portaria
nú 20/2009
Decreta Recesso Administrativo, nas atividades administrativas da Câmara Municipal de Paiçandu-PR, no dia 12 de junho de 2009, em virtude do feriado de Corpus Christi.
Lei Municipal
nú 1998/2009
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Projeto: 2243/2009
Súmula - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Estudantes de Terceiro Grau de Paiçandu e Cursos Profissionalizantes, para alunos cursando o terceiro grau e Cursos Técnicos Profissionalizantes e dá outras providências. Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Estudantes de Terceiro Grau dc Paiçandu e Cursos Profissionalizantes, devidamente legalizada, a fim de oferecer ajuda na forma de "Auxilio Financeiro a Estudantes-, mensal, para os alunos que freqüentam o terceiro grau (curso superior) e Curso Técnico Profissionalizante, residentes no Município de Paiçandu, Estado do Paraná, matriculados em Universidades e ou Faculdades e Escolas Técnicas Profissionalizantes, reconhecidas, desde que não oferecido no Município de Paiçandu.
Lei Municipal
nú 1997/2009
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Projeto: 2274
SUMULA: Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Paiçandu CMRDS, e dá outras providências. Art. 1°. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Paiçandu — CMDRS, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para o bom desempenho e desenvolvimento da agricultura e pecuária do município de Paiçandu.
Lei Municipal
nú 1996/2009
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Projeto: 2273/2009
SÚMULA: Em conformidade com o Código Tributário Municipal, corrige os valores estabelecidos na Lei n° 1917/2008 de 29-12-2008 (Taxas, Serviços, etc), para os valores estabelecidos nesta Lei em seus anexos e tabelas, e dá outras providencias. Art. 1° - Ficam alterados os valores das tabelas e dos anexos da Lei Municipal n° 1917/2008 de 29 de dezembro de 2008, em conformidade com o Art. 19 a 27, e 551 do Código Tributário Municipal de Paiçandu — Lei n° 1562/2003, na forma e condição a seguir, permanecendo inalterados os valores dos itens não discriminados neste Artigo. Art. 2° - O reajuste aplicado sobre o valor do exercício de 2009, para o Exercício de 2010 será de 5% (cinco por cento).
Lei Municipal
nú 1995/2009
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Projeto: 2272/2009
SUMULA: Em conformidade com o Código Tributário Municipal, corrige os valores estabelecidos na Lei n° 1916/2008 de 29-12-2008, que formam a base de cálculo dos imóveis da cidade de Paiçandu e Distrito de Água Boa, para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2010 e dá outras providencias, aplicando sobre a mesma, a correção de 12% sobre os valores, para o exercício 2010 e dá outras providencias.Art. 1° - Os valores dos imóveis que fazem parte da planta genérica da cidade de Paiçandu e Distrito de Água Boa, para efeito de apuração do valor venal, base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) do Exercício de 2010, por metro quadrado, zona fiscal e tipo de construção, nos termos dos Artigos 7° ao 32, do Sistema Tributário Municipal (Lei n°. 1562/2003) e seus anexos, depois de serem reajustados com o índice 5% (cinco por cento) ficam definidos da seguinte forma:Parágrafo único - As tabelas constantes do Projeto de Lei n2 2272/09, deverão ser corrigidas em cinco por cento (5%), por Decreto do Poder Executivo Municipal, com parâmetro na Lei Municipal n2 1916/08, de 29/12/09.
Lei Municipal
nú 1994/2009
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Projeto: 2266/2009
SÚMULA: Prorroga o prazo para execução total das obras do Loteamento "Jardim Polo", descrito no parágrafo único, do Art. 5°, da Lei n° 1886/08. Viadimir da Silva, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. — Fica prorrogado o prazo de execução total das obras do Loteamento "Jardim Pólo", subdivisão do Lote de Terras n° 279, da Gleba Patrimônio Paiçandu, Município de Paiçandu, Estado do Paraná, devidamente descritas no Art. 4°, da Lei Municipal n° 1886/08, que autorizou a criação do empreendimento.
Lei Municipal
nú 1993/2009
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Projeto: 2254/2009
PLANO PLURIANUAL Art.1° - Esta lei institui o Plano Plurianual — PPA 2010-2013, em obediência ao disposto no art.165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, e com base no Plano de Governo e Indicadores Econômicos e Sócias, estabelece as diretrizes, objetivos, programas e as ações, destes decorrentes, para o referido quadriênio, conforme detalhamento constantes dos anexos do projeto. Art.2" - As prioridades e metas fixados para o primeiro exercício orçamentário e financeiro do período abrangido por este plano serão detalhados em instrumento próprio que integrará a Lei de Orçamento Anual —(LOA) para o referido exercício, em perfeita sintonia com as diretrizes e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2010.
Lei Municipal
nú 1992/2009
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Projeto: 2269/2009
Sumula: Institui o Plano Comunitário de Melhoramentos de Paiçandu. Art. 1° - Fica instituído o Plano Comunitário de Melhoramentos de Paiçandu, que se regerá pelas disposições constantes desta Lei. Art. 2° - O Plano de melhoramentos de Paiçandu, doravante denominado simplesmente de PCMP, compõe-se de um sistema pelo qual são realizados obras de melhoramentos públicos, através de parceria entre o Poder Público Municipal e a comunidade, ou parte dela, mediante livre adesão, tanto por iniciativa da administração quanto da população.
Lei Municipal
nú 1991/2009
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Projeto: 2253/2009
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Paiçandu para o exercício 2010.
Lei Municipal
nú 1990/2009
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Projeto: 2268/2009
Súmula - Dá nova redação ao Art. 3° da Lei Municipal n° 1908/2008 de 22/12/2008 e dá outras providencias. Art. 1°- O artigo 3° da Lei Municipal n° 1908/2008 de 22/12/2008 (Lei Orçamentária Anual) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3°- O Executivo e o Legislativo é autorizado a abrir crédito adicional suplementar até limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
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