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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 1745/2006
-
Projeto: 1986/2006
Dispõe sobre a criação de Programa de recuperação Fiscal — REFIS, destinado a incrementar a arrecadação de créditos não orçamentários, tributários e não-tributários, através da concessão de descontos para pagamento à vista ou parcelado das sanções administrativas efetivadas pela Fazenda Municipal. Art. 1° - O Chefe do Poder Executivo Municipal instituirá Programa de Recuperação Fiscal, destinado a incrementar a arrecadação de créditos não-orçamentários, tributários e não tributários, através da concessão de descontos para pagamento à vista ou parcelado, das sanções administrativas efetivadas pela Fazenda Municipal.
Lei Municipal
nú 1744/2006
-
Projeto: 1985/2006
Denomina o Campo de Bocha do Distrito de Água Boa, no Município de Paiçandu de "Campo de Bocha Francisco Souto Moreno — Tio Paco". Art. 1- Fica por força da presente Lei, o Campo de Bocha do Distrito de Água Boa, localizado na Praça Leonardo Braz denominado de "Campo de Bocha Francisco Souto Moreno — Tio Paco".
Lei Municipal
nú 1743/2006
-
Projeto: 1992/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial, no exercício de 2006 na Forma que especifica.Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2006 (Lei Municipal n°. 1690/2005, de 23.12.2005), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 51.578,54 (Cinqüenta e Um Mil Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos), bem como criar as rubricas específicas para pagamento de despesas, da seguinte forma: 04.000 — Secretaria de Planejamento 04.013 --- Departamento de Pavimentação e Galerias 04.013.15.452.0005.1008 -- Pav. Asfalt./Recap. E Oper. Tapa Buracos 3.3.90.30.00.00-01060 — Material de Consumo R$ 50.000,00 08.000 -- Secretaria de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente 08.033 — Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 08.033.18.541.0009.2058 Manutenção do Depto. de Agricultura e Meio Ambiente 3.3.90.39.00.00-31720 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4,35 3.3.90.39.00.00-31766 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 963,54 09.000 — Secretaria de Educação e Cultura 09.036 — Departamento de Ensino Fundamental 09.036.12.361.0010.2067 — Manutenção do Ensino Fundamental — Salário Educação 3.3.90.30.00.00-03115 — Material de Consumo R$ 10,00 10.000 — Secretaria de Saúde 10.042 — Divisão de Saúde 10.042.10.302.0012.2076 — Manutenção da Divisão de Saúde 3.3.90.39.00.00-31323 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 113,08 12.000 - Secretaria de Assistência Social 12.050 — Fundo Municipal de Assistência Social 12.050.08.244.0014.2094 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00.00-31758 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 293,61 3.3.90.39.00.00-33758 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 193,96 TOTAL R$ 51.578,54
Lei Municipal
nú 1742/2006
-
Projeto: 1987/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir rédito adicional Especial, no exercício de 2006 na Forma que especifica. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2006 (Lei Municipal n°. 1690/2005, de 23.12.2005), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.600,00 (Um Mil e Seiscentos Reais), bem como criar as rubricas específicas para pagamento de despesas, da seguinte forma: 09.000 - Secretaria de Educação e Cultura 09.037 - Merenda Escolar 09.037.12.361.0010.2069 - Manutenção do Ensino Fundamental - Merenda Escolar 3.3.90.32.00.00-31116 - Material de Distribuição Gratuita R$ 1.600,00 TOTAL R$ 1.600,00
Lei Municipal
nú 1742/2006
-
Projeto: 1970/2006
Aprova Loteamento denominado "Jardim João Paulo II" e dá outras providências. Art. 1° - Fica aprov o o loteamento com a denominação de "Jardim João Paulo II", nos termos e condiçô- que esta Lei estabelece. Art. 2° — O referido loteamento será desenvolvido sobre o Lote de Terras n° 244 e 245/246, situado na Gleba Patrimônio Paiçandu, neste Município.
Lei Municipal
nú 1741/2006
-
Projeto: 1969/2006
Aprova Loteamento denominado "Jardim João Gerotto" e dá outras providências. Art. 1° - Fica aprovado o loteamento com a denominação de "Jardim João Gerotto", nos termos e condições que esta Lei estabelece. Art. 2° — O referido loteamento será desenvolvido sobre o Lote de Terras n° 150/151 (remanescente), situado na Gleba Patrimônio Paiçandu, neste Município.
Lei Municipal
nú 1739/2006
-
Projeto: 1982/2006
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar C• venio com o INS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o INSS —Instituto Nacional do Seguro Social, para a Instalação de Unidade de Atendimento Cidade, denominado PREVCidade, possibilitando o acesso as informações e a prestação de serviços oferecidos pela Previdência Social, podendo para tanto efetuar despesas relativas a disponibilização de imóvel próprio ou alugado, inclusive arcar com os custos completos de instalações,móveis,equipamentos, despesas de manutenção, custo de consumo de água, energia elétrica, telefonia e internet, bem como fornecimento de recursos humanos, tudo na forma prevista no respectivo convênio.
Lei Municipal
nú 1738/2006
-
Projeto: 1967/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial, no exercício de 2006 na Forma que especifica.( R$ 4.364.087,35).
Lei Municipal
nú 1737/2006
-
Projeto: 1978/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar sua participação no Consorcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP. bem como a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal n°. 11.107/2005 e dá outras providências.
Lei Municipal
nú 1736/2006
-
Projeto: 1977/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial, no exercício de 2006 na Forma que especifica. Art. l° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2006 (Lei Municipal n°. 1690/2005, de 23.12.2005), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49.700,00 (Quarenta e Nove Mil e Setecentos Reais), bem como criar as rubricas específicas para pagamento de despesas, da seguinte forma: 12.000 - Secretaria de Assistência Social 12.049 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 12.049.08.244.0014.2093 - Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 4.4.90.51.00.00-01000 - Obras e Instalações R$ 8.300,00 4.4.90.51.00.00-31745 - Obras e Instalações R$ 41.400,00 TOTAL R$ 49.700,00
PÁGINAS:
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