O conteúdo desse site pode ser acessível em Libras usando o
VLibras
A+
A-
Acessibilidade
Mapa do Site
CÂMARA
Estrutura
Funcionamento Legislativo
Papel da Câmara
Regimento Interno
Galeria de Presidentes
Nossa História
Presidente Atual
Vereadores
Hino
LEGISLATIVO
Atas das Sessões
Atos Oficiais
Comissões
Mesa Diretora
Pauta das Sessões
SERVIÇOS
Agenda
Fale com Presidente
Link's Úteis
Telefones Úteis
Diário Oficial
Boletim Informativo
Cartas de Serviços
TV CÂMARA
PROJETOS
CONTATO
Fale Conosco
Ouvidoria
Webmail
Perguntas Frequentes
SIC
Política de Privacidade
e-SIC
×
TV Câmara
Facebook
Youtube
CÂMARA
Estrutura
Funcionamento Legislativo
Papel da Câmara
Regimento Interno
Galeria de Presidentes
Nossa História
Presidente Atual
Vereadores
Galeria de Prefeitos
Hino
LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Comissões
Mesa Diretora
Projetos
Pauta das Sessões
SERVIÇOS
Agenda
Fale com Presidente
Link's Ãteis
Telefones Ãteis
Diário Oficial
Boletim Informativo
Cartas de Serviços
TV CÂMARA
PROJETOS
CONTATO
Fale Conosco
Ouvidoria
LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú ./2005
-
Projeto: 1917
Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense (CISAMUSEP), bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal n° 11.107/2005 e dá outras providências
Lei Municipal
nú ./2005
-
Projeto: 1891
Autoriza e. POUF Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial, no exercício de 2005, na Forma que especifica.Art. 1° - Fica o PoderExecutivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2405- (Lei- Municipal-d. 1618/2004,. de 21_12.2004)„ um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 858.560,00 (Oitocentos e Cinqüenta e Oito mil e Quinhentos e Sessenta Reais), bem-cemowiar-rubrica específica para pagamento de despesas,
Lei Municipal
nú ./2005
-
Projeto: 1892
Transforma Rua em Comercial Mista
Lei Municipal
nú ./2005
-
Projeto: 1893
Acrescenta letra "f′ ao art. 355 da Lei Municipal n° 1562/03. Art. 1° - Por força da presente Lei fica acrescido letra "f′ ao art. 355 da Lei Municipal n° 1562/03, nos seguintes termos: f)No caso de viúvo (a) não aposentado (a) ou não pensionista para usufruir da isenção terá que apresentar renda familiar inferior a três (3) salários mínimos. Art. 2° - Esta Lei en a em vigor a partir de 1° de janeiro de 2006.
Lei Municipal
nú /2005
-
Projeto: 1907
DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO. Art. 1° Fica instituída, na Administração Municipal de Paiçandu, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento que se regerá por esta lei. Art. 2° Adiantamento é o numerário entregue para servidor ou agente político, para o fim de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Projeto de Lei Rejeitado
nú /2005
-
Projeto: 1912/2005
CRIA E REGULAMENTA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO (TCI), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAIÇANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal
nú /2005
-
Projeto: 1918/2005
Denomina o Centro de Convivência do idoso de "CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO MANOELINA MARIA OLIVEIRA CHEFFE".
Lei Municipal
nú /2005
-
Projeto: 1854/2005
Altera o Anexo 5 da Lei Municipal n°649/92 de 05/05/92- Requisitos Urbanísticos para Ocupação do Solo Urbano,nas Zonas Industriais: Z I-1,Z 1-2 e Z 1-3. Art.1° - O Anexo 5 da Lei Municipal n° 649/92 de 05/05/92- Requisitos Urbanísticos para Ocupação do Solo Urbano, das Z 1-1 (Zona Industrial-1), Z 1-2 (Zona Industrial-2 ) e Z I -3 (Zona Industrial-3),passa a vigorar com as seguintes alterações: o afastamento mínimo frontal, das construções a serem edificadas nas Zonas Industriais acima citadas será de 5,00 metros e os afastamentos laterais e de fundos serão de 1,50 metros.
Lei Municipal
nú /2005
-
Projeto: 1861/2005
Acrescenta letra "d" ao art. 355 da Lei Municipal n° 1562/03. Art. 1" - Fica acrescido letra "d" ao art. 355 da Lei Municipal n° 1562/03, nos seguintes termos: No caso de conter duas residências no mesmo imóvel, poderá habitar o proprietário legal em um imóvel e no outro um parente de l° grau que não pague aluguel.
Projeto Vetado
nú /2005
-
Projeto: 1862/2005
Revoga o § 2° do Art. 512 e altera a redação do art. 326 da Lei Municipal n° 1562/03. Art. 1" - Por força da presente Lei fica revogado o § 2° do art. 512 da Lei Municipal n° 1562/03. Art. 2" - O art. 326 da Lei Municipal n° 1562/03, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 326 - O parcelamento de crédito tributário e fiscal, quando ajuizado, deverá ser p ecedido do pagamento das custas".
PÁGINAS:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475