Súmula — Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar terrenos e dá terrenos outras providências. Artigo 1° - Fica por força desta Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante Processo Licitatório, sob prévia avaliação, conforme determinado na Lei 8.666/93 e Lei Orgânica Municipal, imóveis de propriedade do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, com a finalidade de atenderem empresas enquadradas na Lei 1729/2006, de 10 de julho de 2006, Lei que regulamentou o Programa de Desenvolvimento Econômico de Paiçandu — PRODEPA, e suas alterações. |