Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 738.790,00 (Setecentos e Trinta e Oito Mil Setecentos e Noventa Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: 05.000 — Secretaria de Administração 05.016 — Gabinete do Secretário de Administração 05.016.04.122.0006.2028 — Manutenção do Gabinete do Secretário 032 3.3.90.36.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física RS 2.000,00 10.000 — Secretaria de Saúde Pública 10.045 — Fundo Municipal de Saúde 10.045.10.301.0020.2074 — Manutenção do PAB Parte Fixa 141 3.1.90.11.00.00-01303 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150 3.3.90.36.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 398 4.4.90.52.00.00-01000 — Equipamento e Material Permanente R$ 40.000,00 3.000,00 30.000,00 10.045.10.301.0020.2076 — Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde — PACS. 161 3.1.90.11.00.00-31495 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 57.000,00 10.045.10.301.0020.2077 — Manutenção do Programa Saúde Bucal 164 3.1.90.11.00.00-01303 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 90.000,00 166 3.1.90.13.00.00-01303 — Obrigações Patronais R$ 18.900,00 167 3.1.90.13.00.00-31495 — Obrigações Patronais R$ 3.500,00 10.045.10.302.0021.2079 — Manutenção do MAC/SUS AIHS 172 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 178.000,00 178 3.3.90.30.00.00-01000 — Material de Consumo R$ 45.000,00 179 3.3.90.30.00.00-01303 — Material de Consumo R$ 15.000,00 181 3.3.90.39.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 10.045.10.302.0024.2080 — Manutenção do Programa MAC/SUS — CAPS 200 3.3.90.30.00.00-31499 — Material de Consumo R$ 6.000,00 10.045.10.304.0023.2082 — Manutenção do Programa Vigilância Sanitária 217 4.4.90.52.00.00-31497 — Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00 10.045.10.305.0023.2084 — Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica 222 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00 223 3.1.90.11.00.00-31497 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 5.000,00 224 3.1.90.13.00.00-01303 — Obrigações Patronais R$ 7.000,00 10.045.10.302.0024.2224 — Manutenção da Administração em Saúde 205 3.1.90.11.00.00-01303 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 55.000,00 206 3.1.90.13.00.00-01000 — Obrigações Patronais R$ 15.000,00 207 3.1.90.13.00.00-01303 — Obrigações Patronais R$ 22.390,00 209 3.3.90.30.00.00-01303 — Material de Consumo R$ 20.000,00 12.000 — Secretaria de Assistência 12.047 — Gabinete do Secretário de Assistência Social 12.047.08.244.0014.2091 — Manutenção das Atividades da Assistência Social 244 3.3.90.36.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 4.000,00 Total R$ 738.790,00 |