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Estrutura Câmara

 
Competência Privativa

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, ou seja, que não necessitam de sanção do Executivo: eleger sua Mesa Diretora, alterar ou emendar seu Regimento Interno, legislar sobre cargos e salários de seus servidores e conceder título de cidadão honorário ou outras homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Município.

A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e a fiscalização financeira e orçamentária. Os salários do Prefeito, do Vice-Prefeito e de seus Secretários são fixados pela Câmara.

Para exercer a fiscalização, há instrumentos adequados de que a Câmara dispõe, como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. A Câmara conta, ainda, com as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos determinados ou denúncias, dentro de um prazo certo.

Outra função da Câmara é realizar o julgamento de seus integrantes, do prefeito e do vice-prefeito, por infrações político-administrativas. Também é atribuição da Câmara tomar e julgar as contas do Prefeito, da sua Mesa Diretora.