O conteúdo desse site pode ser acessível em Libras usando o
VLibras
A+
A-
Acessibilidade
Mapa do Site
CÂMARA
Estrutura
Funcionamento Legislativo
Papel da Câmara
Regimento Interno
Galeria de Presidentes
Nossa História
Presidente Atual
Vereadores
Hino
LEGISLATIVO
Atas das Sessões
Atos Oficiais
Comissões
Mesa Diretora
Pauta das Sessões
SERVIÇOS
Agenda
Fale com Presidente
Link's Úteis
Telefones Úteis
Diário Oficial
Boletim Informativo
Cartas de Serviços
TV CÂMARA
PROJETOS
CONTATO
Fale Conosco
Ouvidoria
Webmail
Perguntas Frequentes
SIC
Política de Privacidade
e-SIC
×
TV Câmara
Facebook
Youtube
CÂMARA
Estrutura
Funcionamento Legislativo
Papel da Câmara
Regimento Interno
Galeria de Presidentes
Nossa História
Presidente Atual
Vereadores
Galeria de Prefeitos
Hino
LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Comissões
Mesa Diretora
Projetos
Pauta das Sessões
SERVIÇOS
Agenda
Fale com Presidente
Link's Ãteis
Telefones Ãteis
Diário Oficial
Boletim Informativo
Cartas de Serviços
TV CÂMARA
PROJETOS
CONTATO
Fale Conosco
Ouvidoria
LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 2212/2012
-
Projeto: 2508/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu Presidente da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Paiçandu, encaminho ao Prefeito Municipal, para sanção, a seguinte Art. 1 - O Poder Executivo Municipal abre no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal n2. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$68.104,70 (Sessenta e Oito Mil, Cento e Quatro Reais e Setenta Centavos), para cobrir rubricas específicas não previstas no orçamento corrente, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO 10 SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICA 10045 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.045.10.301.0020.2.074.000 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE Ficha 0361 Fonte 01303 - EC 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa 29/00-15% Jurídica R$68.104,70 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$68.104,70
Lei Municipal
nú 2211/2012
-
Projeto: 2506/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial Suplementar, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÃMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu Presidente da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Paiçandu, encaminho ao Prefeito Municipal, para sanção, a seguinte Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal n2. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial Suplementar, no valor de R$152.100,OO (Cento e Cinquenta e Dois Mil e Cem Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação: 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.036 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0010-2.066.000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ficha 0093 Fonte 01104 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$52.100,00 Ficha0370 Fonte 03104 3.1.90.11.00.00 - Obrigações Patronais R$100.000,00 TOTAL R$152.100,00
Lei Municipal
nú 2210/2012
-
Projeto: 2495
Altera os artigos 21,27 e 30 da Lei Municipal nº 1649/2005 - Conselho Tutelar.
Lei Municipal
nú 2209/2012
-
Projeto: 2500
Denomina Centro Municipal de Educação Infantil. A CAMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu Presidente da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Paiçandu, encaminho ao Prefeito Municipal, para sanção, a seguinte LEI:Art. 1 - Por força da presente Lei, o Centro Municipal de Educação Infantil localizado no Jardim João Paulo li, neste Município, fica denominado de "CENTRO MUNICICPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NEUZA SIQUEIRA FERREIRA". Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Lei Municipal
nú 2208/2012
-
Projeto: 2501/2012
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar a CESSÃO DE USO ao ESTADOPARANÁ, e dá outras providencias: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado do Paraná, a cessão de uso dos imóveis situados neste Município de Paiçandu, os quais estão adiantes mencionados: I. - Data de terras sob o n° 08 (oito) da Quadra nO 21 (vinte e um), com a área de 237,50 m2., situada no Jardim Santa Lucia 2a Parte, objeto da Matricula n° 12.418 do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Oficio daComarca de Maringá-Pr;11. - Data de terras sob o nO 09 (nove) da Quadra n° 21 (vinte e um), com a área de 237,50 m2., situada no Jardim Santa Lucia 2a Parte, objeto da Matricula nO 12.419 do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Oficio daComarca de Maringá-Pr.111.- Data de terras sob o nO 10 (dez) da Quadra nO 21 (vinte e um), com a área de 237,50 m2., situada no Jardim Santa Lucia 2a Parte, objeto da Matricula nO 12.420 do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Oficio daComarca de Maringá-Pr;
Lei Municipal
nú 2207/2012
-
Projeto: 2499/2012
Súmula: Aprova o Loteamento denominado "Jardim Novo Centro 4" e dá outras providências.
Lei Municipal
nú 2206/2012
-
Projeto: 2493/2012
SUMULA: Em conformidade com o Código Tributário Municipal, aplica a correção monetária sobre os valores das Taxas e Serviços, mencionados na Lei na 1562/2003 e suas alterações, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor - lNPC-IBGE, passando a vigorar para o Exercício de 2013, com os valores estabelecidos nesta Lei e seus anexos:
Lei Municipal
nú 2205/2012
-
Projeto: 2494/2012
Em conformidade com o Código Tributário Municipal, aplica a correção monetária sobre os valores que formam a base de cálculo dos imóveis da cidade de Paiçandu e Distrito de Água Boa, para lançamento do I.P.T.U.
Lei Municipal
nú 2204/2012
-
Projeto: 2496/2012
Altera o Plano Diretor e dá novo Mapa de Zoneamento Urbano de PAIÇANDU.
Lei Municipal
nú 2203/2012
-
Projeto: 2498
Autoriza o Poder Executivo a abrir Concorrência Pública para Concessão de Direito Real de Uso de Barracão Industrial. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente, encaminho ao Senhor Prefeito Municipal, para sanção, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, auto izado a abrir Concorrência Pública para Concessão de Direito Real de Uso de Barracão Industrial, com área de 276,75 m2, localizado na Quadra 36, Lote 23 no Parque Industrial e Residencial Bela Vista, Paiçandu-PR. Art. 2º -. Poderão participar da presente concorrência somente as microempresas e empresas de pequeno port.e, por força de convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior nº 052/2008. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reyogadas as disposições em contrário
PÁGINAS:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475