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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 2125/2012
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Projeto: 2417/2012
SÚMULA - Aut oriza O Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE PA IÇA NDU, ESTADO DO PARA NA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nº. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 31.839,60 (Trinta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.049.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 12.049.08.243.0014.5.093. AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS - FIA 4.4.90.52.00.00 31748 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 31.839,60 Total: 31.839,60
Lei Municipal
nú 2124/2012
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Projeto: 2416/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA , aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nO. 2113/20 II, de 26.12.20 I I), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 639.405,33 (Seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e três centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Descrição Fonte Valor 09.000 - Secretaria de Educação 09.051 - Departamento do Ensino Infantil 09.051.12.365.0010.1038 - Construção/Reformas e/ou Ampliação de Centros Educação Infantis 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 33134 128.488,26 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 31134 490.917,07 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 31134 20.000,00 Total 639.405,33
Lei Municipal
nú 2123/2012
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Projeto: 2415/2012
Altera o anexo VII da Resulução nº 03/05 e o anexo I da Tabela de Vencimentos da Lei 2025/10 e o artigo 1º e 2º da Resolução nº 03/08 e Resolução nº 02/08. Autor: Mesa Executiva
Lei Municipal
nú 2122/2012
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Projeto: 2413/2012
Institui Feriado Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito, sanciono a seguinte: Lei Arto 1° - Por força da presente Lei, fica declarado FERlADO MUNICIPAL A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, no âmbito do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, Arto 2° - A paralisação dos serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de Paiçandu, não se estende aos órgãos que prestam serviços essenciais. Arto 3° - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Arto 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2121/2012
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Projeto: 2414/2012
SÚMULA - Obriga a instalação de porta de segurança nas agências bancárias. Art. 10. - Fica obrigatória a instalação, nas agências bancárias em funcionamento no Município, de porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público. Art. 20.- A porta a que se refere o artigo anterior possuirá as seguintes características técnicas: I. Detector de metais; II. Travamento e retorno automático; III. Abertura para o recolhimento do metal detectado; IV. Vidros laminados e resistentes ao impacto de projeteis oriundos de armas de fogo, até o calibre 45. Art. 30.- O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta lei ficará sujeito às seguintes penalidades: I. Advertência, na primeira autuação, devendo o estabelecimento bancário notificado regularizar a pendência em 20 (vinte) dias úteis; II. Multa de 400 ( quatrocentos) UFRI;lna segunda notificação, cobrada em dobro a cada 30 ( trinta) dias de atraso no cumprimento de determinação legal. Art. 40.- Os estabelecimentos bancários terão 180 ( cento e oitenta) dias, a contar da publicação, para instalar os equipamentos exigidos nesta Lei Art. 5°._ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°._ Revogam-se as disposições em contrário.
Lei Municipal
nú 2120/2012
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Projeto: 2411/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nO. 2113/20 II, de 26.12.20 II), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementacão 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 03.033.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 03.033.18.541.0015.1090. CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 4.4.90.51.00.00 337320BRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00 Total: 120.000,00
Lei Municipal
nú 2119/2012
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Projeto: 2412/2012
SÚMULA: Altera em 7% (sete por cento), os vencimentos dos cargos de Provimentos Efetivos e em Comissão dos anexos integrantes da Lei Complementar nO 1965/2005,Quadro Geral os anexos das Leis Municipais 1700/2006, 1708/2006 o anexo I Integrante da Lei Municipal nO 1920/2008 do Quadro do Magistério, e, fica alterado em 6.07%(seis virgula zero sete por cento) a Tabela de Subsídios de Agentes Políticos conforme Lei 1843/2008. A Câmara Municipal de Paiçandu , Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica por força da presente Lei, alterados em 7% (sete por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2012, os vencimentos dos cargos de Provimentos Efetivos e em Comissão dos anexos I e III, integrantes da Lei Complementar n° 1965/2005,datada de 28/12/2005 Quadro Geral- o anexo único integrante das Lei Municipal 1700/2006, de 25/01/2006,0 anexo I da Lei Municipal 1708/2006 de 24/03/2006 o anexo I Integrante da Lei Municipal nO 1920/2008 do Quadro do Magistério e, fica alterado em 6.07% (seis virgula zero sete por cento) a Tabela de Subsídios de Agentes Políticos conforme Lei 1843/2008,
Portaria
nú 19/2012
Decreta Ponto Facultativo.(em virtude Feriado de Corpus Cristi)
Portaria
nú 16/2012
Decreta Ponto Facultativo. (em virtude Feriado de Sexta-Feira da Paixão de Cristo no dia 06)
Portaria
nú 13/2012
Decreta Ponto Facultativo, das atividades administrativas da Câmara Municiapal de Paiçandu, no dia 20/02/2012, e 22/02/2012, em virtude do feriado de Carnaval.
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