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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Portaria
nú 01/2008
Alterar o cargo da senhora LUCIANA BALTRUSCHI, de CC1 - Diretora Geral para Diretora do Departamento de Administração CC5 à partir de primeiro de janeiro de 2008.
Lei Municipal
nú ./2008
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Projeto: 2154
Autoriza o Poder Executivo a Contribuir Mensalmente com a Entidade Estadual e Microrregional de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Paraná.Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ - AMP, com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SETENTRIÃO PARANAENSE - AMUSEP, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM.
Lei Municipal
nú ./2008
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Projeto: 2148
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica Art. 1º - (...) Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura do credito previsto no artigo 1°, no valor de R$ 516.500,00 (Quinhentos e Dezeseis Mil e Quinhentos Reais), serão cobertos da seguinte forma: Sendo o valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais) decorrente do provável Excesso de Arrecadação apurado na fonte 01000-Recursos Livres, tendo em vista a arrecadação do 1° semestre ter sido maior que o previsto; o Valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais) decorrente do provável Excesso de Arrecadação apurado na fonte 01103-10% Sobre Transferências Constitucionais, tendo em vista a arrecadação do 1° semestre ter sido maior que o previsto; o valor de R$ 277.500,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos Reais) será decorrente do cancelamento parcial da dotação seguinte: 09.000 — Secretaria de Educação 09.036 — Departamento de Ensino Fundamental 09036.12.361.0010.2065 — Manut. da Educação Básica — Ensino Fundamental — FUNDEB 40% 3.1.90.11.00.00-01102 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 45.000,00 3.1.90.13.00.00-01102 -- Obrigações Patronais R$ 15.000,00 09.036.12.361.0010.2066 — Manutenção do Ensino Fundamental — 25% 3.3.90.14.00.00-01000 — Diária Pessoal Civil R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 2.500,00 09.051 — Departamento de Ensino Infantil 09.051.12.365.0010.2070 — Manutenção da Educação Básica — Ensino Infantil 10% 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00 3.1.90.13.00.00-01000 — Obrigações Patronais R$ 30.000,00 3.3.90.30.00.00-31107 — Material de Consumo R$ 30.000,00
Lei Municipal
nú ./2008
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Projeto: 2134
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica.Art. 1º - (...) Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura do credito previsto no artigo 1°, no valor de R$ 333.000,00 (Trezentos e Trinta e Três Mil Reais), serão cobertos decorrente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e saldo das fontes conforme apurado no fechamento do SIM-AM e transmissão das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Lei Municipal
nú ./2008
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Projeto: 2122
Transforma a Rua Pacaembu em comercial mista
Lei Municipal
nú ./2008
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Projeto: 2117/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar, no exercício de 2008 na Forma que especifica.Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 201.791,00 (Duzentos e Um Mil Setecentos e Noventa e Um Reais), bem como criar as rubricas específicas para pagamento de despesas, da seguinte forma:Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. 10.045.00.000.0000.0.000. 10.045.10.301.0020.2.074.148 - 3.3.90.30.00.00 151 - 3.3.90.39.00.0010.045.10.302.0021.2.079.SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENÇÃO DO PAB PARTE FIXA01303 MATERIAL DE CONSUMO31495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICAMANUTENCAO DO MAC/SUS AIHS17.000,005.791,00179 - 3.3.90.30.00.0001303 MATERIAL DE CONSUMO20.000,00182 - 3.3.90.39.00.0001303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA113.000,00JURÍDICA10.045.10.302.0022.2.223.MANUTENÇÃO DA FARMACIA BÁSICA196 - 3.3.90.30.00.0001303 MATERIAL DE CONSUMO30.000,0010.045.10.302.0024.2.080.MANUTENCAO DO PROGRAMA MAC/SUS - CAPS200 - 3.3.90.30.00.0031499 MATERIAL DE CONSUMO3.000,00201 - 3.3.90.36.00.0031499 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA2.000,00FÍSICA202 - 3.3.90.39.00.0031499 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA11.000,00JURÍDICATotal Suplementação:201.791,00
Lei Municipal
nú ./2008
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Projeto: 2116/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica. Art. 1º - (...) Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura do credito previsto no artigo 1°, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais), serão cobertos decorrente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e saldo das fontes conforme apurado no fechamento do SIM-AM e transmissão das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Lei Municipal
nú ./2008
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Projeto: 2084/2008
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N°. 1.685 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.005.Art. 1°. O artigo 5° da Lei Municipal n° 1.685 de 29, de dezembro de 2.005, passará a vigorar com a seguinte redação:Art. 5°. Todos os valores obtidos com as aquisições dos imóveis aqui estabelecidos serão revertidos para o Fundo de Desenvolvimento Industrial, sendo utilizado no fomento industrial e comercial do Município de Paiçandu, e ou na aquisição de áreas para instalação de necessidades do Município tais como cemitérios, áreas para lazer e qualidade de vida em todos os bairros da cidade.
Lei Municipal
nú ./2008
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Projeto: 2081
Altera o parágrafo único do Art.1°, da Lei Municipal n°1.752, de 08 de Dezembro de 2.006, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Paiçandu Alienar bens imóveis que especifica, sob o Regime de Concorrência Pública, na forma da Lei Federal n°8.666/93.
Lei Municipal
nú ./2008
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Projeto: 2080
REVOGA O ARTIGO 28 DA LEI 1770/2007 PREVALECENDO À INTEGRA DOS ARTIGOS 6 E 76 DA LEI 583/1991 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PAIÇANDU - PR
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