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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú ./2004
-
Projeto: 1611/2004
Autoriza a Abertura, ao Orçamento Geral do Município de Paiçandu para o exercício financeiro de 2004, de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento Geral do Município de Paiçandu (Lei Municipal n° 1558/2003), para o exercício financeiro de 2004, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, utilizando como recursos os previstos no art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.§ 1°. Ficam excluídos do limite fixado no "caput" deste artigo, os créditos abertos ao Orçamento, autorizados de modo específico, anteriormente a esta Lei.§ 2°. Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos, vinculados e de operações de crédito, não serão computados para fins do limite fixado no "caput" deste artigo.§ 3°. Fica também autorizada e excluída do limite do "caput", a suplementação por excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária.
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1612/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004. na Forma que especifica.Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil Reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo definidas:04.000 — Secretaria de Planejamento04.012 — Departamento de Serviços Públicos04.012.15.452.0004.2015 — Manutenção da Divisão de Iluminação3.3.90.30.00 — Material de Consumo (103) R$. 15.000,0004.013 — Departamento de Pavimentação e Galerias04.013.15.452.0004.2020 — Manutenção da Divisão de Galerias3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (122) R$. 10.000,0005.000 — Secretaria de Administração05.016 — Gabinete do Secretário de Administração05.016.04.122.0006.2028 — Manutenção do Gabinete do Secretário3.3.90.30.00 — Material de Consumo (161) R$. 10.000,003.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Jurídica (163) R$. 10.000.0006.000 — Secretaria de Fazenda06.029 — Divisão de Fazenda06.029.04.129.0006.2047 — Manutenção da Divisão de Fazenda3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Jurídica (243) R$. 10.000,00
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1617/2004
Altera o Art. 14 da Lei Municipal n"1481/ 2002 e seu ANEXO, datada de 26/08/2002, criando os cargos de Advogado e Contador.Art. 1° - Fica alterado, o Art. 14 da Lei Municipal n°1481/2002, datada de 26/08/2002, criando os cargos de Advogado e Contador, na forma do Anexo I desta Lei.
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1696
Cria o Programa Municipal de Hortas em terrenos baldios e dá outras providências. Art, 1° - Fica instituído no Município Paiçandu, Estado do Paraná, o Programa Municipal de Hortas em terrenos baldios, que consiste em uso dos mesmos para cultivo de hortaliças em geral, ervas medicinais, flores e produtos da mesa. Fica vedado o uso de herbicidas e inseticidas no perímetro urbano. Art. 2° - Fica as Associações de Moradores autorizadas a receber as inscrições de terrenos de possíveis beneficiários e protocolar as mesmas junto a Prefeitura Municipal, encarregando-se de distribuir as áreas entre os pretendentes inscritos. § 1" - A autorização para o uso de terrenos públicos dar-se-á mediante requerimento a Prefeitura Municipal de Paiçandu. § 2° - A autorização de terceiros destinada a hortas comunitárias será liberada mediante requerimento ao proprietário. § 3° - A Administração Municipal deverá providenciar a limpeza inicial e a colocação de identificação nos terrenos inscritos.
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1710
Outorga Título de Cidadão Benemérito de Paiçandu, Estado do Paraná. ARTIGO 1° - Fica outorgado ao Senhor, WALTER APARECIDO ZANÃO, o Titulo de Cidadão Benemérito de Paiçandu, Estado do Paraná. ,ARTIGO 2° - O Diploma a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em Sessão Solene, em data previamente fixada pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal. ARTIGO 3° - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a utilizar-se de dotação própria, consignada no Orçamento vigente.
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1717
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2004. Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício 2004 (Lei Municipal n° 1558/2003, de 30/12/2003), um crédito adicional especial no valor de R$-60.000,00 (sessenta mil reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: 07.0 - Secretaria de Indústria e Comércio 08.0 07.031 — Departamento de Indústria e Comércio 07.031.04.122.0008.1058 — Construção do Barracão Industrial 4.4.90.51.00 — Obras e instalações (456) R$-60.000,00
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1769/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do exercício de 2004.Art. 1" - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício 2004(Lei Municipal n° 1558/2003, de 30/12/2003), um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 565.880,00 (Quinhentos Sessenta e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta Reais ) , destina a reforçar as dotações orçamentárias abaixo definidas:02.00 — Gabinete do Prefeito02.002 — Gabinete do Prefeito02.002.04.122.0002.2001 — Manutenção do Gabinete do Prefeito3.1.90.11.0000 —Vencimentos e Vantagens Fixas— Pessoal Civil (20)....R$ 7.283,0002.00 — Gabinete do Prefeito02.002 — Gabinete do Prefeito02.002.04.122.0002.2001 — Manutenção do Gabinete do Prefeito3.1.90.13.0000 — Obrigações Patronais (21) R$ 5.000,0002.00 — Gabinete do Prefeito02.002 — Gabinete do Prefeito02.002.04.122.0002.2001 — Manutenção do Gabinete do Prefeito3.3.90.39.0000 —Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica (25)..R$ 12.000,00
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1842
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do exercício de 2004. Art. 1" - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício 2004(Lei Municipal n° 1558/2003, de 30/12/2003), um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 592.200,00 (Quinhentos e noventa e dois mil e duzentos reais ) , destina a reforçar as dotações orçamentárias abaixo definidas: 01.000— Legislativo Municipal 01.001— Câmara Municipal 01.001.01.031.0001.2101 — Manutenção das atividades legislativas 3.3.90.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (16) R$-20.0000 04.00 — Secretaria de Planejamento 04.012 — Departamento de Serviços Publicos 04.012.15.452.0004.2015 — Manutenção da Divisão de Iluminação 3.3.90.39.0000 —Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (105)..R$ 50.000,00 06.00 — Secretaria de Fazenda 06.028 — Divisão Contábil 06.028.04.129.0007.2150 — Contribuição ao Pasep 3.3.90.47.0000 —Obrigações Tributárias e Contributivas (238)...R$ 30.000,00
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1843
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento do exercício de 2004.Art. 1" - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício 2004(Lei Municipal n° 1558/2003, de 30/12/2003), um crédito adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais ) , destina a criar as dotações orçamentárias abaixo definidas: 10.00 — Secretaria de Saúde 10.045 — Fundo Municipal de Saúde 10.045.10.301.0012.2082 — Manutenção do Programa de Saúde da Família 3.3.90.30.0000 — Material de Consumo (457)....R$ 6.500,00 10.00 — Secretaria de Saúde 10.045 — Fundo Municipal de Saúde 10.045.10.301.0012.2082 — Manutenção do Programa de Saúde da Família 3.3.90.33.0000 — Passagens e Despesas com Locomoção (458)....R$ 2.000,00 10.00 — Secretaria de Saúde 10.045 — Fundo Municipal de Saúde 10.045.10.301.0012.2082 — Manutenção do Programa de Saúde da Família 3.3.90.39.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurudica(459)....R$ 2.000,00 10.00 — Secretaria de Saúde 10.045 — Fundo Municipal de Saúde 10.045.10.301.0012.2082 — Manutenção do Programa de Saúde da Família 4.4.90.51.0000 — Obras e Instalações (460)....R$ 2.000,00
Lei Municipal
nú ./2004
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Projeto: 1850
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar onvênio′ com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e dá outras Providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretária de Estado de Segurança Pública — SESP, convenio visando cooperação mútua para realização das atividades de preservação da ordem pública e segurança da comunidade local, através de subvenção financeira às Policias Militar e Civil do Município de Paiçandu. Parágrafo único. Os recursos de que trata o "caput" deste artigo serão disponibilizados às corporações da Policia Militar e Civil, até o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) e 700,00 ( setecentos reais) mensais, respectivamente.
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