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LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Lei Municipal nú 1564/2004 - Projeto: 1581/2004
Lei Municipal nú 1563/2004 - Projeto: 1580
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2004 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a abrir, no orçamento do exercício de 2004 (Lei Municipal n° 1558/2003, de 30/12/2003, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$-836.000,00 (oitocentos e trinta e seis mil reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de contribuições, da seguinte forma: 08.00 — Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 08.33 — Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 08.33.18.541.091.017 — Implantação de Sistema de Tratamento de Resid. Sólidos 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis R$-110.000,00 09.00 — Secretaria de Educação e Cultura 09.36 — Departamento de ensino Fundamental 09.36.12.361.102.066 — Manutenção do Ensino Fundamental — 25% 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$- 91.000,00 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$- 15.000,00 R$-106.000,00 09.00- Secretaria de Educação e Cultura 09.37 —Merenda Escolar 09.37.12.365.102.070 — Manutenção do Ensino Infantil — 10% 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — pessoal civil -31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$-530.000,00 R$- 80.000,00 R$-610.000.00 Total- R$-826.000,00
Portaria nú 05/2004
Lei Municipal nú ./2004 - Projeto: 1584
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004. na Forma que especifica. Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$-100.000,00 (Cem mil reais), destinado a reforçar a dotação orçamentária abaixo definida: 08.00 — Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 08.33 — Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 08.33.18.541.092.058 — Manutenção do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 3.3.90.36.00 — Outros serviços de Terceiros — pessoa física R$-30.000,00 09.00 — Secretaria de Educação e Cultura 09.37 — Merenda Escolar 09.37.12.365.102.070 — Manutenção do Ensino Infantil — 10% 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$-30.000,00 12.00 — Secretaria de Assistência Social (0 .48.Departamento de Assistência Social .48.08.244.142.092 — Manutenção do Departamento de Assistência Social .3.90.30.00 — Material de Consumo R$-40.000,00 TOTAL R$100.000,00
Lei Municipal nú ./2004 - Projeto: 1597/2004
Lei Municipal nú ./2004 - Projeto: 1609/2004
Lei Municipal nú ./2004 - Projeto: 1611/2004
Autoriza a Abertura, ao Orçamento Geral do Município de Paiçandu para o exercício financeiro de 2004, de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento Geral do Município de Paiçandu (Lei Municipal n° 1558/2003), para o exercício financeiro de 2004, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, utilizando como recursos os previstos no art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.§ 1°. Ficam excluídos do limite fixado no "caput" deste artigo, os créditos abertos ao Orçamento, autorizados de modo específico, anteriormente a esta Lei.§ 2°. Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos, vinculados e de operações de crédito, não serão computados para fins do limite fixado no "caput" deste artigo.§ 3°. Fica também autorizada e excluída do limite do "caput", a suplementação por excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária.
Lei Municipal nú ./2004 - Projeto: 1612/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004. na Forma que especifica.Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil Reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo definidas:04.000 — Secretaria de Planejamento04.012 — Departamento de Serviços Públicos04.012.15.452.0004.2015 — Manutenção da Divisão de Iluminação3.3.90.30.00 — Material de Consumo (103) R$. 15.000,0004.013 — Departamento de Pavimentação e Galerias04.013.15.452.0004.2020 — Manutenção da Divisão de Galerias3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (122) R$. 10.000,0005.000 — Secretaria de Administração05.016 — Gabinete do Secretário de Administração05.016.04.122.0006.2028 — Manutenção do Gabinete do Secretário3.3.90.30.00 — Material de Consumo (161) R$. 10.000,003.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Jurídica (163) R$. 10.000.0006.000 — Secretaria de Fazenda06.029 — Divisão de Fazenda06.029.04.129.0006.2047 — Manutenção da Divisão de Fazenda3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Jurídica (243) R$. 10.000,00
Lei Municipal nú ./2004 - Projeto: 1617/2004
Lei Municipal nú ./2004 - Projeto: 1696
Cria o Programa Municipal de Hortas em terrenos baldios e dá outras providências. Art, 1° - Fica instituído no Município Paiçandu, Estado do Paraná, o Programa Municipal de Hortas em terrenos baldios, que consiste em uso dos mesmos para cultivo de hortaliças em geral, ervas medicinais, flores e produtos da mesa. Fica vedado o uso de herbicidas e inseticidas no perímetro urbano. Art. 2° - Fica as Associações de Moradores autorizadas a receber as inscrições de terrenos de possíveis beneficiários e protocolar as mesmas junto a Prefeitura Municipal, encarregando-se de distribuir as áreas entre os pretendentes inscritos. § 1" - A autorização para o uso de terrenos públicos dar-se-á mediante requerimento a Prefeitura Municipal de Paiçandu. § 2° - A autorização de terceiros destinada a hortas comunitárias será liberada mediante requerimento ao proprietário. § 3° - A Administração Municipal deverá providenciar a limpeza inicial e a colocação de identificação nos terrenos inscritos.
 
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