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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1791
Ano: 2007
Projeto: 2059/2007
Súmula:

Altera o artigo 7° e o Parágrafo Terceiro do Artigo 10° da Lei Municipal n° 1.729 de 10/07/06.

Art. 1° Esta Lei altera o artigo 7° , da Lei Municipal n° 1.729 /2006 de 10 /07/ 2006, que estabelece, que as empresas enquadradas no PRODEPA serão beneficiadas com a isenção do IPTU dos imóveis abrangidos pelos empreendimentos, a partir da data de aprovação do projeto de construção junto à Municipalidade, quando os imóveis forem adquiridos diretamente do Município de Paiçandu, e a partir da data de expedição do alvará de funcionamento do estabelecimento, nos demais casos, desde que assim requeiram expressamente à Municipalidade, dentro do respectivo exercício financeiro, pelo prazo de 10(dez) anos

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 1791-2007
PROJETO
 
   
   
   
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