LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1791 |
Ano: | 2007 |
Projeto: | 2059/2007 |
Súmula: | Altera o artigo 7° e o Parágrafo Terceiro do Artigo 10° da Lei Municipal n° 1.729 de 10/07/06. Art. 1° Esta Lei altera o artigo 7° , da Lei Municipal n° 1.729 /2006 de 10 /07/ 2006, que estabelece, que as empresas enquadradas no PRODEPA serão beneficiadas com a isenção do IPTU dos imóveis abrangidos pelos empreendimentos, a partir da data de aprovação do projeto de construção junto à Municipalidade, quando os imóveis forem adquiridos diretamente do Município de Paiçandu, e a partir da data de expedição do alvará de funcionamento do estabelecimento, nos demais casos, desde que assim requeiram expressamente à Municipalidade, dentro do respectivo exercício financeiro, pelo prazo de 10(dez) anos |
Observações: | Autor:Poder Executivo. |
ANEXOS | |
Publicação Lei 1791-2007 | |
PROJETO | |
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