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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 2134
Ano: 2012
Projeto: 2424
Súmula:

Súmula: Altera a Lei nO 1.798/2007, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paiçandu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Arf. l°. Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 35 da Lei nO 1.798, de 05 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 35 ...
Parágrafo Único. No Solo Urbano de Interesse Social Um (SU-IS/1), as 224 residências que poderiam ser
construídas nos lotes 193, 194, 195 e 196 de acordo com esta lei, serão substituídas por igual número de
unidades de moradia em edifícios de apartamentos, conforme segue:
I - Os edifícios de apartamentos serão implantados no lote 191 e 192;
II - Os apartamentos serão enquadrados nas normas do Programa Minha Casa Minha Vida, em obediência à Lei
Federal nO 12424/2011 que alterou a Lei Federal nO 1197712009 e que disciplina áreas mínimas de construção e
ambientes, bem como os critérios para o fínanciamento de habitação de interesse social, sendo que no mínimo
as 224 unidades atenderão as famílias que tenham renda até o teto de 3 salários mínimos de acordo com art. 3°
96 item III da lei federal n° 12.424 de 16 de junho de 2011;
III - Os edifícios de apartamentos poderão ser construídos com até 7 (sete) pavimentos;
IV - Uma vez atendida a função de interesse social nos lotes 191, 192, os lotes 193, 194,195 e 196 poderão ser
destinados a loteamento aberto, de acordo com os parâmetros estabelecidos para Solo Urbano Estritamente
Residencial (SU-ER)."
Arf. r - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arf. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 2134-2012
projeto
Lei
 
   
   
   
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