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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1597
Ano: 2004
Projeto: 1701/2004
Súmula:

Dispõe sobre a poibição de efetuar voluntariamente quebras de garrafas, litros e similares, nas ruas avenidas e logradouros públicos no Município de Paiçandu — Pr.
Art. 1°. Fica proibido a quebra voluntária de garrafas, litros, e similares, que possa
produzir material cortante ou perfuraste, nas ruas, avenidas e logradouros públicos do Município de Paiçandu, Estado do Paraná.
Art. 2°. O infrator desta Lei, será aplicada multa administrativa no valor de 50 (cinquenta) ) Ufir′s ( unidade fiscal de referência ), além das penas previstas no Código Penal e na Legislação Civil.

Observações:

Autor Ver: Waldomiro Roque de Oliveira.

 
ANEXOS
 
PROJETO
Publicação Lei 1597-2004
 
   
   
   
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