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ARTIGO 1° - Fica, por força da presente Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal a IGREJA MUNDIAL DE JESUS CRISTO NO BRASIL, com sede à Rua José Faleiros Maia, 366 —Jardim Alvorada 3a Parte, CEP: 87.140-000, nesta cidade de Paiçandu, Estado do Paraná, entidade sem fins lucrativos e sem qualquer distinção racial, econômica, política, ocial, religiosa ou cultural, inscrita no CNPJ n° 06.914.886/00 -65.