LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 801 |
Ano: | 1994 |
Projeto: | 871/94 |
Súmula: | Concede desconto de 30% (trinta por cento) referente a I.P.T.U. e taxas inseridas em carnês a todos os proprietários de imóveis localizados neste Município que estejam inadimplentes, cujas Pavimentações tenham sido efetuadas até dia 31 de dezembro de 1.993. |
Observações: | Autor:Poder Executivo. |
ANEXOS | |
Publicação Lei 801-94 | |
CAPA | |
PROJETO DE LEI N°871 /1994 | |
LEI N°801/1994 | |
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