Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004. na Forma que especifica.
Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00 ( Cento e Sessenta mil Reais ), destinado a reforçar a dotação orçamentária abaixo definida: 01.000 — Legislativo Municipal 01.001 — Câmara Municipal 01.001.01.031.0001.2101 — Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (0016) R$. 40.000,00 09.000 — Secretaria de Educação e Cultura 09,036 — Departamento do Ensino Fundamental 09.036.12.361.0010.2065 — Manutenção do Ensino Fundamental — Fundef 40% 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (303) R$. 40.000,00 09.036.12.361.0010.2067 — Manutenção do Ensino Fundamental — Salário Educação 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (310) R$. 40.000,00 09.037 — Merenda Escolar 09.037.12.365.0010.2070 — Manutenção do Ensino Infantil 10% 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (323) R$. 20.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (325) R$. 20.000,00 TOTAL R$. 160.000,00 |