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Altera a Lei n° 588, de 05 de julho de 1991 e dá outras providências.
Art. 12. Fica revogado o § 6°, do art. 6°, da lei n° 588, de 05 de julho de 1991; o caput e seus incisos e os §§ 2°, 3°, 4°, 5° e 6°, do mesmo artigo, passam a vigorar com a seguinte redação