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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 2162
Ano: 2012
Projeto: 2449/2012
Súmula:

Súmula: Dispõe sobre o uso de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo em escolas, CMEls, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos do Município de Paiçandu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte, LEI:
Art. 12. - As escolas, centros de educação infantis, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos do Município de Paiçandu, devem possuir sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externa e interna de suas dependências.
Parágrafo único - O sistema de monitoramento de que se trata o caput deste artigo se destina exclusivamente à preservação da segurança, e à prevenção de atos de violência e outros que ponham em risco a segurança.
Art. 22.- É obrigatória a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmaras de vídeo no local.
Art. 32.- É vetada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de
reserva de privacidade individual, e outros ambientes de acesso e de uso restrito.
Art. 42.- As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que se trata esta Lei são de responsabilidade do Município e, não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por
meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.
Art. 52.- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 62.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
ANEXOS
 
projeto
Lei
 
   
   
   
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