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CONHEÇA AS MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO APROVADAS PELOS DEPUTADOS
 
05/12/2016
Fonte: Assessoria de Imprensa
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1 - Caixa dois eleitoral: Essa medida prevê que os candidatos que usarem ou receberem doações não declaradas à Justiça Eleitoral vão responder por crime de caixa dois e podem ser condenados de dois a cinco anos de prisão. Além disso, o texto também prevê multa para os partidos.

 

2 - Juízes e promotores do Ministério Público: Proposta prevê casos de responsabilização de juízes e de integrantes do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade, como a atuação com motivação político-partidária.

 

3 - Prevenção à corrupção: Essa medida prevê maior transparência dos tribunais, que agora teriam que divulgar mais informações sobre a tramitação de todos os processos, de forma que os procedimentos sejam mais ágeis.

 

4 - Ações populares: A emenda diz que, nas ações "propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou perseguição política", a associação autora da ação ou o representante do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários.

 

5 - Crime hediondo: Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato. Neste caso, estão incluídos peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, excesso de exação qualificado pelo desvio, corrupção passiva, ativa e ativa em transação comercial internacional.

 

6 - Venda de votos: O eleitor que negociar o voto ou sugerir a negociação com qualquer candidato ou representante em troca de dinheiro será sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

 

7 - Divulgação de opinião: Segundo essa medida do pacote, qualquer pessoa pode representar contra um magistrado diante do tribunal ao qual ele está subordinado. No entanto, se o MP não apresentar a ação no prazo legal, quem procurou o órgão poderá oferecer "queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil".

 

No caso dos magistrados, proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento também serão reconhecidos como crimes de responsabilidade. Caso condenados, a pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

 

8 - Acusação temerária: Uma das emendas aprovadas modificou a Lei de Improbidade Administrativa para "prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos".

 

9 - Ministério Público: Entre os outros atos que podem ser considerados como crimes de responsabilidade está a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

 

Medidas criaram polêmica

 

As medidas anticorrupção aprovadas pela Câmara foram criticadas na Internet e por representantes de entidades. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudiu as modificações feitas nos projetos. "Como pedra de toque, sem qualquer discussão, foi aprovado um texto improvisado de proposta que busca intimidar e deixar a atuação livre e independente das magistraturas nacionais sujeita à vingança privada", destacou a organização, em nota. Além disso, a associação afirmou que "a decisão causou profunda decepção e preocupação, por demonstrar a desconexão dos deputados com os cidadãos brasileiros". O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou que "o texto aprovado atenua as medidas contra a corrupção". "Não bastasse isso, a emenda incluiu a criminalização de condutas de magistrados e membros do MP". O órgão ressaltou ainda que as medidas são "abertas e genéricas, dando margem aos subjetivismos, às incriminações de conveniência e aos humores dos interesses contrariados pelo regular exercício das funções". Em nota, a Defensoria Pública também se mostrou surpresa com a inclusão do tópico sobre a responsabilização de integrantes do MP. "De plano, é criticável a adoção de tipos penais abertos, em vista de violação da estrita legalidade. A questão merece debate profundo no parlamento, não nos parecendo acertada a inserção de tema de tal relevância sem o necessário debate e a devida reflexão", completou.

 
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