LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | |
Ano: | 2005 |
Projeto: | 1861/2005 |
Súmula: | Acrescenta letra "d" ao art. 355 da Lei Municipal n° 1562/03. Art. 1" - Fica acrescido letra "d" ao art. 355 da Lei Municipal n° 1562/03, nos seguintes termos: No caso de conter duas residências no mesmo imóvel, poderá habitar o proprietário legal em um imóvel e no outro um parente de l° grau que não pague aluguel. |
Observações: | Autor Ver: Vladimir da Silva. |
ANEXOS | |
PROJETO | |
VOLTAR | |