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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 2170
Ano: 2012
Projeto: 2456/2012
Súmula:

Súmula - Fixa os subsídios de Vereador do Município de Paiçandu, Estado do Paraná.
Art. 12. - O subsídio de Vereador do Município de Paiçandu, Estado do Paraná para a legislatura de 12. de
janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 será fixado no valor de R$-3.818,52 (Três mil, oitocentos e dezoito reais e cinqüenta e dois centavos).
12. - A não realização de sessão ordinária por falta de quorum ou por ausência de matéria a ser votada não prejudicará o pagamento dos subsídios aos vereadores presentes.
22• - No período de recesso parlamentar os subsídios serão pagos integralmente.

32. -Na sessão legislativa extraordinária os vereadores não receberão qualquer tipo de parceria indenizada em razão da convocação.
42. - A retirada do vereador durante a ordem do dia, quando não autorizada, ou sua falta injustificada à
sessão implicarão em desconto proporcional no respectivo subsídio.
Art. 22. - Os subsídios de que trata esta resolução poderão ser recompostos anualmente, por ato próprio da Câmara.
12. - A recomposição de que trata o caput referir-se-á ao acréscimo referente a incorporação do índice
inflacionário acumulado, desde que não inferior a um ano, visando restabelecer o poder aquisitivo dos
subsídios.
22. - Para os efeitos da recomposição inflacionária, será adotado o índice que reflita, efetivamente, a variação de preços ao consumidor.
32. - Não haverá a recomposição prevista neste artigo no exercício de 2013.
Art. 32• Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos no art. 1Q em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida a necessária e proporcional redução quantitativa para adequação aos limites.
Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1Q de Janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário.

Observações:

Autor:Poder Legislativo.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 2170-2012
Lei
projeto
 
   
   
   
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