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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 2169
Ano: 2012
Projeto: 2455/2012
Súmula:

Súmula - Dispõe sobre o subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, para a gestão 2013/2016.
Art. 1 - O subsídio do Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, para o próximo mandato que se
iniciará em 12 de Janeiro de 2013, será fixado de R$-1l.694,22 (Onze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos).
Art. 2 - O subsídio de Vice-Prefeito será fixado de R$-S.847,ll (Cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e onze centavos.
Art. 3- Ao Cargo de Secretário (a) será fixado o salário de R$-3.818,S2 (Três mil, oitocentos e dezoito reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 4 - Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser recompostos anualmente, por legislação, na mesma data em que houver revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos municipais.
1 - A recomposição de que trata o caput referir-se-ão ao acréscimo referente à incorporação do índice
inflacionário acumulado, desde que não inferior a um anos, visando estabelecer o poder aquisitivo dos
subsídios.
2 - Para os efeitos de recomposição inflacionária, será adotado índice que reflita, efetivamente, a variação de preços ao consumidor.
3 - Não haverá recomposição prevista neste artigo no exercício de 2013.
4 - Fica vedado o acréscimo aos subsídios mencionados nesta Lei, de gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 5 - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos no art. 1Q em decorrência de
excesso em relação aos limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, será precedida a necessária e proporcional redação quantitativa para adequação aos limites.
Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1Q de Janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário.

Observações:

Autor:Poder Legislativo.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 2169-2012
Parecer Jurídico
Lei
 
   
   
   
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