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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: .
Ano: 2004
Projeto: 1597/2004
Súmula:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes imóveis públicos:Lote de terras sob n° 157-D/7 (cento e cinquenta e sete-D/sete), com área de 239,40 metros quadrados, situado na Gleba Patrimônio Paiçandu, Município de Paiçandu.Data de terras sob n° 04 (quatro), da quadra n° 32 (trinta e dois), com área de 600,00 metros quadrados, situada na cidade de Paiçandu.§ 1° - A alienação terá por finalidade a captação de recursos para a aquisição de imóvel destinado à implantação do aterro sanitário municipal.§ 2° - É vedada a aplicação de receita originada com a alienação do imóvel descrito no "caput" deste artigo com o financiamento de despesa corrente, nos termos do art. 44, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal.

 
ANEXOS
 
PROJETO
 
   
   
   
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