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DECRETO Nº 02/2020 DETERMINA FUNCIONAMENTO INTERNO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO PELO PRAZO DE 30 DIAS | |||
18/03/2020
Fonte: SECRETARIA GERAL/ASSESSORIA DE IMPRENSA |
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DECRETO Nº 02/2020 Súmula: Dispõe sobre medidas para o enfrentamento contra o Covid-19 (Coronavírus) na Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná. O Presidente da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, Vereador Carlos Antonio Batista – Carlos Itaipu, no uso de suas atribuições legais, resolve: Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020; Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID19; Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; Considerando que a saúde é direito de todos e dever das autoridades constituídas, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e, por fim DECRETA Art. 1º - Determina, no âmbito da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo prorrogar, se necessário, a saber: I - Em conformidade com o Requerimento nº 014/2020, deliberado pelo Plenário, as Sessões ordinárias ocorrerão às terças-feiras às 17h, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo permitida em Plenário somente a presença de Vereadores e servidores no exercício de suas funções; II – Será assegurada a publicidade das sessões plenárias por transmissão pela internet/facebook; III - Fica temporariamente suspensa na Câmara Municipal, pelo prazo de 30 dias, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que será prestado por meio eletrônico ou telefônico. Art. 2º - É obrigatório o trabalho remoto, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, aos servidores que apresentarem sintomas do COVID-19 e que tenham retornado de localidades em que o surto tenha sido reconhecido. § 1º - Na hipótese do caput deste artigo e, no caso do servidor não apresentar quaisquer dos sintomas, o mesmo deverá realizar trabalho remoto pelo prazo de 7 (sete) dias. § 2º - Os servidores que estiverem em viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido deverão informar a unidade de recursos humanos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do retorno ao trabalho. § 3º - Fica determinado o trabalho remoto aos servidores que apresentem doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes e maiores de 60 (sessenta) anos. § 4º - Na impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos servidores relacionados nos parágrafos anteriores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração. § 5º - Os servidores que tiverem o diagnóstico laboratorial positivo para o COVID-19, de acordo com os protocolos clínicos do coronavírus e as diretrizes estabelecidas no Plano nacional de Contingência Nacional para Infecção Humana novo coronavírus do Ministério da Saúde, ficarão afastados por licença para tratamento de saúde. § 6º - As metas e atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a Presidência da Câmara e o servidor. Art. 3º - Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a este Decreto serão resolvidos pela Presidência da Câmara. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação e vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado, se necessário. Gabinete da Presidência, 18 de Março de 2020. CARLOS ANTONIO BATISTA – CARLOS ITAIPU Presidente da Câmara
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