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INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS APROVADOS EM 01 DE OUTUBRO DE 2019
 
03/10/2019
Fonte: SECRETARIA GERAL
Crédito:

SESSÃO ORDINÁRIA

Fonte: Secretaria Geral

Nesta terça (1º),  os Vereadores e Vereadora se reuniram para Sessão Ordinária, sob a presidência do Vereador CARLOS ANTONIO BATISTA-CARLOS ITAIPU, para deliberarem a seguinte pauta:

ITEM I - PROJETO DE LEI Nº 3185/2019, de autoria do vereador Wesley Rodrigo Rossi, que institui Plano Municipal de Prevenção ao suicídio, no Município de Paiçandu, Estado do Paraná; aprovado EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

ITEM II - PROJETO DE LEI Nº 3186/2019, de autoria do Vereador Nilson Ribeiro Chagas, que dispõe sobre a proibição de qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos do Município de Paiçandu, Estado do Paraná e dá outras providências; aprovado  EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

ITEM III - PROJETO DE LEI Nº 3187/2019, de autoria do Vereador Wesley Rodrigo Rossi, que institui o Programa de Pacificação Restaurativa do Município de Paiçandu, Estado do Paraná; EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

ITEM IV - PROJETO DE LEI Nº 3188/2019, de autoria do Vereador Wesley Rodrigo Rossi, que dispõe sobre a implantação das técnicas de Justiça Restaurativa na resolução dos conflitos ocorridos no ambiente escolar  da rede  municipal de ensino de Paiçandu, Estado do Paraná;  aprovado EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

ITEM V - PROJETO DE LEI Nº 3191/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro no orçamento geral do Município, no valor de R$-157.773,90; aprovado EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

ITEM VI - PROJETO DE LEI Nº 3194/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abrir crédito adicional especial por anulação no orçamento geral do Município, no valor de R$-6.000,00, aprovado  EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

ITEM VII - PROJETO DE LEI Nº 3195/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abrir crédito adicional especial por anulação no orçamento geral do Município, no valor de R$-16.000,00, aprovado EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

ITEM VIII - PROJETO DE LEI Nº 3196/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abrir crédito adicional especial por anulação no orçamento da Fundação de Saúde no valor de R$-792,00, aprovado EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 3197/2019, de autoria da Vereadora Dolores Soto Martinez Zavatini, que concede Título de Cidadã Benemérita à Senhora Deonira Oliveira Ferreira, aprovado em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 3198/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento da Fundação da Saúde de Paiçandu, no valor de R$-46.659,00;  aprovado em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 3199/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no orçamento da Fundação da Saúde de Paiçandu, no valor de R$-30.000,00;  aprovado em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 3200/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o inciso III do Art, 2º e o Art. 3º, da Lei Municipal nº 2740/2019, de aprovação do Loteamento denominado “Jardim Moscou”, aprovado em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, por seis votos a dois

PROJETO DE LEI Nº 3193/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que aprova o Loteamento denominado “Jardim Europa”, em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO-

REQUERIMENTO E INDICAÇÕES APROVADOS:

INDICAÇÃO Nº136/2019, de autoria da Vereadora DOLROES SOTO MARTINEZ ZAVATINI, indicando seja realizado no Município, durante o mês de outubro, PALESTRAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E AÇÕES, com objetivo de conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.

INDICAÇÃO Nº 137/2019, de autoria do Vereador ADENÍSIO JOSÉ DA SILVA, indicando seja tomado providências no sentido de colocar grades nos bueiros que se encontram sem esta proteção localizados no Jardim Canadazinho, bem como, seja tomado providências, no sentido cobrar dos responsáveis seja refeito a pavimentação asfáltica da Rua Pensilvânia, Jardim Canadazinho, neste Município.

INDICAÇÃO Nº 138/2019, de autoria do Vereador CARLOS CESAR MARTINS, indicando seja solicitado do Secretário de Serviços Públicos, Senhor Renato, que o mesmo determine, em regime de urgência, a execução de serviços de melhorias na iluminação pública do Complexo Esportivo localizado no Jardim Canadá, visto que os moradores alegam que cuidam e zelam por aquele espaço, contudo, devido a falta de iluminação vândalos tem danificado o referido Complexo. O vereador indica ainda, sejam determinados serviços de reparos (colocação de pedrisco e melhorias na iluminação) no Complexo Esportivo Sebastião Antônio Neto.

Requerimento nº 119/2019, de autoria do vereador ADENÍSIO JOSÉ DA SILVA, requer à Mesa oficie-se o diretor-presidente da AGEPAR – Agência Reguladora do Paraná, Sr. Omar Akel, com o fim de solicitar-lhe a adoção de medidas visando que sejam removidos da Proposta de Mudança e de Adequação do Regulamento Geral dos Serviços de Água e Esgoto do Estado do Paraná, que está sendo debatida em audiências públicas por todo o Estado, os termos que tratam da Tarifa Mínima de água e da instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros.

Destaca-se que o valor da tarifa dos serviços cobrados pela Sanepar em Paiçandu, é um dos mais caros do Paraná, sendo que a Tarifa Mínima é considerada abusiva por não retratar o real consumo, obrigando o consumidor a pagar pela água que não consumiu. Essa tarifa tem peso direto no custo de vida de milhares de famílias paiçanduenses e paranaenses, muitas delas desempregadas, outras com seus rendimentos comprimidos pela recessão econômica que ainda castiga o País.

Sobre a instalação de equipamento eliminador de ar da tubulação, cabe ressaltar que ela é  realizada, em regra, após o medidor de consumo fornecido pela concessionária, ou seja, dentro da propriedade particular do consumidor. Desse modo, qualquer interferência do Poder Público no sentido de  impedir a instalação desses aparelhos significaria tolher o direito de propriedade do cidadão, nos termos do art. 5.° da Constituição Federal.

Sendo assim, em cumprimento das normas vigentes e em respeito aos consumidores, é  imperioso que os termos que tratam dessas matérias sejam retirados da Proposta de Mudança e de Adequação do Regulamento Geral dos Serviços de Água e Esgoto do Estado do Paraná, tendo em vista  que é direito do consumidor pagar somente pela água consumida e que o ar deve ser retirado das tubulações, pois sua presença ocasiona leitura incorreta, prejudicando demasiadamente os consumidores. Por fim, reivindica-se o direito do consumidor, que deve sempre pagar por aquilo que consome, sem taxas abusivas ou escondidas, com valor justo e transparente

 
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