Estrutura Câmara |
Criação de Leis |
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município. A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos ou considerados lidos em plenário e depois são publicados no Diário Oficial. A primeira Comissão a estudar o projeto é a de Constituição e Justiça, que analisa a constitucionalidade e legalidade. O parecer pela ilegalidade ou inconstitucionalidade dado pela CCJ arquiva o projeto, salvo recurso aprovado em plenário. As demais Comissões opinam sobre o conteúdo do projeto, por isso mesmo chamadas Comissões de Mérito, para avaliar se a proposta é positiva e se merece ser aprovada. Durante a tramitação nas Comissões, o projeto pode ser discutido em audiência pública, por decisão legal ou a pedido de entidades e de cidadãos, para manifestação de especialistas e interessados na proposta. Além dos projetos de lei, a Câmara analisa projetos de resolução (destinados a regular matéria político-administrativa da Câmara), projetos de emenda à Lei Orgânica e projetos de decreto legislativo (destinados a regular matéria que, mesmo excedendo os limites da economia interna da Câmara, não está sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara). Cada um tem seu caminho próprio de discussão e votação, definido pelo Regimento Interno.
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