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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 2145/2012
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Projeto: 2429/2012
Súmula: Disciplina as nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 10º Esta Lei, cognominada "Lei da Ficha Limpa Municipal". estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão c funções gratilicadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal.
Lei Municipal
nú 2144/2012
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Projeto: 2433/2012
SÚMULA - Aut oriza O Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nQ• 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$140.000,OO (Cento E Quarenta Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:Suplementação:09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO09.036.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL09.036.12.361.0010.1.205 AQUISiÇÃO EQUIPAMENTOS ENSINO FUNDAMENTAL01000 - FONTE LIVRE 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIALPERMANENTER$140.000,00TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$140.000.00
Lei Municipal
nú 2143/2012
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Projeto: 2432/2012
SÚMULA - Aut oriza O Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,Art. I - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nº. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$109.489,26 (cento e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:Descrição Fonte Valor10.000 - Secretaria de Saúde Pública10.045 - Fundo Municipal de Saúde10.045.10.301.0020.2074 - Manutenção das Atividades Básicas deSaúde3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ............................................... 31498 105.489,263.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ............................................... 03498 4.000,00Tot a I 109.489,26
Lei Municipal
nú 2142/2012
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Projeto: 2431/2012
o Prefeito do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, usando das atribuições de seu cargo, em especial as contidas na Lei 2113/2011 de 26 de dezembro de 2011, Art.3° 1º e 3°.A CAMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte.Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal n!!. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:Descrição Fonte Valor11.000 - Secretaria de Esporte e Lazer11.046 - Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer27.122.0013-1.083.000 - Construção/Reformas e/ou Ampliação deCentros de Práticas aos esportes4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações ...............................................To t a I 300.000,00
Lei Municipal
nú 2141/2012
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Projeto: 2430/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica.A CAMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirno orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nº. 2113/2011, de 26.12.2011), um CréditoAdicional Especial, no valor de R$ 8.087.352,12 (oito milhões oitenta e sete mil, trezentos ecinqüenta e dois reais e doze centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamentode despesas, da seguinte forma:
Lei Municipal
nú 2140/2012
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Projeto: 2426/2012
Súmula: Aprova o Loteamento denominado "Jardim Novo Centro 3" e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, Vladimir da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona o seguinte: Art. 12. Fica aprovado o Loteamento com a denominação de "Jardim Novo Centro 3", a ser implantado sobre o lote de terras nQ 254/255, da Gleba Patrimônio Paiçandu, neste Município, nos termos e condições que estabelece a presente Lei.
Lei Municipal
nú 2139/2012
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Projeto: 2421/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÁMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovará, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte, LEI: Art. lU - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exerG.ício de 2012 (Lei Municipal nO. 2113/20 I 1, de 26.12.20 II), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA 10.045.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.045.10.304.0023.2.076. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM VIGILANCIA SANITÁRIA 3.3.72.92.00.00 01303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000,00 Total Suplementação: 1.000,00
Lei Municipal
nú 2138/2012
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Projeto: 2428/2012
SÚMULA: Altera, em atendimento ao Piso Nacional do Magisterio, os vencimentos do anexo I integrante da Lei Municipal nO 1920/2008 do Quadro do Magistério. A Câmara Municipal de Paiçandu. estado do Paraná. aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. LEI: ART. 1 ° - Fica, por força da presente Lei,em conformidade com o Piso Nacional do Magistério, alterados em 14,230/0 (Quatorze e vinte e treis por cento), os vencimentos do anexo I integrante da Lei Municipal nO 1920/2008 do Quadro do Magistério, que passam a vigorar na forma dos novos anexos integrantes desta Lei, retroativos ao mês de janeiro de 2012. PARAGRAFO úNICO - A diferença salarial dos meses de janeiro e fevereiro serão pagos na folha do mês de abril/2012.
Lei Municipal
nú 2137/2012
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Projeto: 2427
SÚMULA: Isenta Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Art. 1 ° - Fica o Município de Paiçandu de Paiçandu, Estado do Paraná, autorizado a isentar ITBI (Imposto Sobre a ‘rransmissão de Bens Imóveis),devido na transação onerosa do in1óvel constituído pela Data 40, Quadra 03 Jardim Parque Industrial e Residencial Bela Vista, enl favor da Associação de Moradores do Jardim Bela Vista, CNPJ 04.362.373/0001-63, com sede provisória na Rua Angelina Neri Todon 45 CEP 87140-000, Jardim Bela Vista Paiçandu Paraná.
Lei Municipal
nú 2136/2012
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Projeto: 2422/2012
SÚMULA: Altera o Artigo 2° da Lei Municipal nO 1559/2003 datada de 9/12/2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, estado do Paraná, aprovou e Eu PREFEITO MU ICIPAL, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1 ° - Fica por força da presente Lei alterado o Artigo 2° da Lei Municipal nO 1559/2003 datada de 29/12/3003, passando a vigorar a seguinte redação: "Art. 2° - Para a execução e consecução dos resultados do obj‘etivo proposto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar com a destinação de recursos financeiros no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ANPR - Associação Norte Paranaense de Reabilitação, na cidade de Maringá. " Art. 2° - As despesas decorrentes desta subvenção correrão por conta da dotação orçamentária nO 12.122.00 I 0-2.350.000 manutenção educação com auxilio para estudantes fora do município 3.3.50.43.00.00.00. - subvenções sociais. Art.]O - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrario.
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