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Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1° - Fica por força desta Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante Processo Licitatório, sob prévia avaliação, as Datas de Terras sob n° 16 e 17, da quadra n° 04, ambas com área de 251,20 metros quadrados, cada , situadas no Jardim Castro Alves , de propriedade do Município de Paiçandu, Estado do Paraná,