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DECRETO Nº 03/2020 FECHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL POR 30 DIAS, MEDIDAS CONTRA O COVID-19 CORONA VIRUS
 
23/03/2020
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Crédito:

DECRETO Nº 03/2020

“Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, como medida para prevenção quanto a infecção e propagação do Covid-19.”

O Presidente da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, Vereador Carlos Antonio Batista – Carlos Itaipu, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Considerando a necessidade urgente de ampliar as medidas de restrição com o propósito de evitar a disseminação da pandemia do Covid-19;

Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do Covid-19, bem como zelar pela saúde dos servidores;

DECRETA

Art. 1° - As atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo estão suspensas a partir das 12h do dia 23 de março de 2020 até o dia 20 de abril de 2020.

Parágrafo único. O prazo de suspensão poderá ser revogado ou prorrogado pelo Presidente da Casa, conforme orientações dos órgãos oficiais de saúde pública.

Art. 2º - As Sessões Ordinárias e Extraordinárias ficam suspensas até 20 de abril de 2020.

Art. 3º - Fica determinado que os Servidores, poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.

Art. 4º - Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a este Decreto serão resolvidos pela Presidência da Câmara.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Gabinete da Presidência, 23 de Março de 2020.

CARLOS ANTONIO BATISTA – CARLOS ITAIPU

Presidente da Câmara

 
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