Súmula - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A. operação de crédito até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção pela Municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
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