Concede Título de Cidadania. Art. 1° - Fica, por força da presente Lei, autorizado o Município de Paiçandu a outorgar o Título de "Cidadã Benemérita de Paiçandu" à Senhora MARIA CAMACHO VENDRAMEL. Art. 2° - A homenagem será conferida em Sessão Especial da Câmara Municipal de Paiçandu em data a ser confirmada pela Mesa Executiva. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria de acordo com a legislação vigente. |