Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Permissão de Uso de Prédio Público, e dá outras providências.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de permissão de uso do Barracão Industrial com área total de 320 metros quadrados, localizado na Quadra n° 36 Lote n° 23 do Parque Industrial e Residencial Bela Vista, visando a expansão, crescimento, e consequentemente o aumento na geração de emprego e renda, com as empresas abaixo descritas:
1-TUZZI ESTAMPARIA LTDA - CNPJ N° 68.812.296/0001-89 Rua Basílio Zanusso,375 — Jardim Santa Luzia II parte
2-LEDMAR CONFECÇÕES LTDA — CNPJ N° 05,290.955/0001-44 AV. Ivai,1325 - Centro
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